O ENCARCERAMENTO EM MASSA REFLETE A SELETIVIDADE SOCIAL?

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domingo, 27 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

fiscalização do sistema carcerário

Com nova lei, CNJ passa a ter poder de fiscalização do sistema carcerário

Da Redação - 09/12/2009 - 17h44



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (7/12) a lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, órgão subordinado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A criação órgão de fiscalização foi um dos objetivos acertados no II Pacto Republicano —firmado pelos Três Poderes em abril deste ano— e teve origem no Projeto de Lei 199/09, de iniciativa do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com informações do STF, a lei é composta por cinco artigos e estabelece o objetivo do departamento, o papel do Conselho Nacional de Justiça perante ao novo órgão, o quadro de pessoal que pertencerá ao CNJ, além do orçamento referente às despesas decorrentes da aplicação da norma.
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos desse poder.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/COM+NOVA+LEI+CNJ+PASSA+A+TER+POD

Capacitação para Diagnóstico da Infecção do Vírus HIV, destinada a profissionais de presídios paraibanos

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) iniciou na manhã desta quarta-feira (9), a I Capacitação para Diagnóstico da Infecção do Vírus HIV, destinada a profissionais de presídios paraibanos. Trinta trabalhadores de nível superior (como médicos, enfermeiros, dentistas, assistentes sociais e psicólogos) que atuam nas equipes de saúde dos presídios de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Santa Rita e Guarabira estão sendo capacitados para utilização do teste rápido da Aids, que vai identificar a presença do vírus em apenados. O evento acontece até a sexta-feira (11) no Hotel Verde Green, na Praia de Manaíra.

A gerente operacional da DST/Aids, Marta Brasileiro, disse que a parceria firmada com a Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária (Secap) é essencial, porque atende a política da Secretaria da Saúde de levar o teste rápido a locais de difícil acesso, neste caso específico às unidades prisionais do Estado. 

“Temos que confessar que é complicado para nós, que não fazemos parte da Administração Penitenciária, realizar esses exames nessas casas de detenção, por diversas questões, mas agora o trabalho será feito de maneira segura e cômoda, pois os profissionais que irão fazer o teste conhecem toda a rotina dos presídios como também são conhecidos dos presos, o que vai facilitar o trabalho”, disse.

Orientação – Ela lembrou que outra parceria importante para a realização do teste rápido foi firmada no último dia 30, com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), através da qual a Igreja Católica ficou encarregada de orientar e incentivar os fiéis a fazerem o exame que diagnostica o vírus.

Durante todo o dia desta quarta-feira, os participantes da capacitação foram orientados pela assistente social Dorotila Mendes sobre o acolhimento e o aconselhamento antes e depois do teste, independente do resultado ser positivo ou não. Nesta quinta-feira (10), a gerente operacional das DST/Aids, Marta Brasileiro, e as bioquímicas Dalane Loudal e Sandra Aranha irão ensinar a fazer o teste rápido. Já na sexta-feira, no presídio PB-I, em João Pessoa, os profissionais vão mostrar na prática o que aprenderam na teoria.

Programação – A gerente executiva de Atenção a Saúde da Secretaria da Secap, Ivana Carla Barros, explicou que a realização do teste rápido nas unidades prisionais do Estado faz parte das ações do Plano Estadual de Saúde do Sistema Penitenciário. Ela afirmou que no próximo dia 17 o exame será realizado no Presídio Padrão de Santa Rita, onde existem cerca de 300 apenados. No dia 22, o teste acontecerá no Presídio Feminino de Campina Grande, onde estão 100 detentas. Ela adiantou que a partir do próximo ano será elaborado um cronograma e a Secap espera atender, até o final de fevereiro, todas as 63 unidades prisionais do Estado onde se encontram 8,5 mil apenados.

http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20091209073046

sábado, 5 de dezembro de 2009

inclusão social dos detentos

04 de Dezembro de 2009 - 09:52

Comarca de Bataguassu promove a inclusão social dos detentos

TJ / MS

A Comarca de Bataguassu, em conjunto com o Conselho da Comunidade, viabiliza trabalho para quase a totalidade dos internos dos dois presídios que existem na cidade, um feminino e outro masculino.
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Bataguassu, Cássio Roberto dos Santos, foi firmado convênio com a empresa Regina Festas, em parceria com o Conselho da Comunidade, por meio do qual 21 internas do regime fechado atuam no setor de produções e embalagem, sendo remuneradas de acordo com a produção. Foram divididas três equipes, sendo cada uma delas compostas por sete internas, as quais receberam estímulos com compromisso, responsabilidade e  produtividade, uma vez que esta é a forma de remuneração. Uma pequena parte dos recursos obtidos será revertida ao conselho da Comunidade, para promover benefícios aos internos e suas famílias.
Conforme o magistrado, apesar dos percalços e precariedade dos estabelecimentos, medidas estão sendo tomadas para melhoria, tais como os projetos citados, e uma Ação Civil Pública do Ministério Público para interdição e reforma do Masculino, e interdição e reforma do Feminino.
Presídio feminino - Estão sendo beneficiadas 61 internas com o trabalho para efeito de remição de pena. O total de internas é de 71, sendo 30 condenadas em regime fechado, 28 provisórias em regime fechado e 13 condenadas em regime semiaberto.
Em 2009 foram feitas palestras na área de saúde e curso de manicure/pedicure. Duas internas do semiaberto foram encaminhadas ao mercado de trabalho e hoje prestam serviços na produção de pepinos em conserva e uma interna do semiaberto presta serviços ao Corpo de Bombeiros de Bataguassu.
 
Presídio Masculino - Estão sendo beneficiados 30 internos do regime fechado com o trabalho para remição de pena. Atualmente existem 66 internos no regime fechado e cerca de 20 em regime semiaberto.

Os internos estão reformando e construindo mais quatro celas no estabelecimento penal masculino, mediante compromisso do governo estadual com o Ministério Público Estadual, em autos de Ação Civil Pública. Estão construindo também gabinetes odontológicos, sala de revista e visita no Feminino, obras que já estão em fase de acabamento. Os recursos são todos do Conselho da Comunidade e de doações da comunidade e empresários da comarca.
Estão sendo construídos ainda dois barracões, um para o fechado e outro para o semiaberto, para prestação de serviços por meio da parceria com a empresa Regina Festas e o Conselho da Comunidade de Bataguassu. “Estima-se que no masculino, 90 a 95% dos presos do regime fechado e semiaberto serão beneficiados com o projeto, de modo que terão cômputo pela remição e serão remunerados segundo a produção que tiverem”, informou o magistrado.
Conforme o juiz, outros projetos são desenvolvidos na área educacional, lazer e religioso, além de apoio ao retorno ao mercado de trabalho, embora existam dificuldades e preconceitos da população e empresas. “Está prevista a implantação de uma marcenaria no Estabelecimento Penal Masculino, com a intenção de ensinar a profissão aos internos que se interessarem pelo labor, como produzir móveis e outros objetos para vender no mercado”.
Também se estuda reformar carteiras e cadeiras escolares na marcenaria, mas para a implantação do projeto são necessários mais recursos, os quais seriam oriundos de doações e dos fundos do Conselho da Comunidade.
Conselho - O Conselho da Comunidade de Bataguassu, fundado em 21 de agosto de 2007, possui os seguintes membros: um presidente com suplente, um vice-presidente com suplente, um secretária com suplente, um tesoureiro com suplente e 11 membros colaboradores.

http://www.fatimanews.com.br/canais/noticias/?id=93366

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

são 270 presos em um local para 36.

Direitos Humanos diz que denúncia sobre cadeias capixabas não é política

12/11/2009 - 20h08 (Letícia Cardoso - Redação Gazeta Rádios e Internet)
foto: Guido Nunes
DPJ Grande Vitória
DPJs na Grande Vitória amanheceram interditados nesta quinta-feira. Em Vila Velha, onde a situação é mais crítica são 270 presos em um local para 36.

Um pré-relatório sobre as condições do sistema prisional capixaba foi apresentado nesta quinta-feira (12), em Brasília, no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).  O órgão decide no próximo dia 09 de dezembro medidas que o Governo Federal poderá adotar na questão carcerária capixaba. No mesmo dia, representantes do governo do Estado vão entregar um documento mostrando os investimentos feitos e programados para desafogar as cadeias e delegacias capixabas.

O governo ressalta que em 2009 foram inauguradas sete Unidades Prisionais e mais duas serão inauguradas até o final do ano. Na reunião desta quinta-feira participaram os secretários de Estado, José Eduardo Azevedo, de Justiça, Ângelo Roncalli, e de Segurança Pública e Defesa Social, Rodney Miranda, além da presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do ES, Silvana Gallina. As autoridades capixabas mostraram as medidas que o Estado vem adotando para enfrentar o problema.

O vice presidente do Conselho, Percílio Lima, que já inspecionou as cadeias capixabas em outras oportunidades, disse que os fatos e fotos mostradas revelam que a situação pouco mudou. Destacou ainda que o propósito do governo Federal em realizar as ações de inspeção não está baseado em questões políticas.

"O relatório apresentado no plenário foi resultado de visitas realizadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) no sistema prisional do Estado. As condições ambientais são medievais. Uma coisa que nós deixamos muito claro aos secretários presentes foi que nas intervenções feitas pelo CDDPH, não há e nunca houve um viés político. O que há é uma construção de direitos humanos nós estamos mostrando as falhas. Eles ouviram, anotaram, fizeram as observações e pediram o teor do relatório. Agora vão fornecer ao Conselho", destacou.

Se tratando de avanço no sistema penitenciário no Estado, ele destacou o empenho das autoridades na tentativa de solucionar os problemas. "O que se pode fazer no âmbito do governo Federal é essa cobrança que vem sendo feita. Não tem outra forma de agir. Eu vejo pela primeira vez um avanço que é o comparecimento das autoridades. Até então eles ignoravam. Eles fizeram uma exposição oral e vão colocar num papel documentalmente aquilo que eles disseram de uma forma verbal. Isso será entregue junto com o relatório final", disse.

Nesta quinta-feira, os Departamentos de Polícia Judiciária (DPJ) de Vitória, Cariacica, Vila Velha e Serra, na Grande Vitória, amanheceram interditados e com faixas de protesto. Em Vila Velha, onde a situação é mais crítica, são 270 presos em um local para 36.

Na Serra, num espaço construído para abrigar cinco detentos haviam 35. Em Cariacica e Vitória, as unidades não possuem capacidade para presos, ainda assim, no DPJ da capital existem 23 detentos e em Cariacica 21. 
 
http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/minuto_a_minuto/local/materia.php

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

"Profissional aprende na prática, não no curso"

A crise em que a segurança mergulhou depois da veiculação das imagens de tortura na Penitenciária de São Pedro de Alcântara também serviu para trazer à tona o debate sobre a preparação dos agentes prisionais.

Em Santa Catarina, eles recebem 32 horas de aulas de disciplinas relacionadas aos direitos humanos e tratamento de detentos durante o curso de formação. A quantidade representa 7,8% da carga horária total de 408 horas.

O novo diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Nilson Júlio da Silva, reconhece que situação precisa melhorar, mas declara que antes da criação da Escola Penitenciária, em maio de 2007, o cenário era pior porque não havia nada.

"Profissional aprende na prática, não no curso"

O presidente do Sindicato do Trabalhadores no Serviço Público Estadual, Mário Antônio da Silva, afirmou que a quantidade de aulas sobre direitos humanos é insuficiente. Ele não considera que o agente prisional sai preparado da Escola Penitenciária. Declarou que o profissional aprende na prática, não no curso de formação.

A professora de Ética, Cidadania e Direitos Humanos da Escola Penitenciária, Leonete Thiesen, disse que muitos dos agentes prisionais em formação nunca estudaram as áreas que ela leciona. Leonete falou que procura passar os conteúdos das disciplinas para os futuros profissionais saberem que representam o Estado e agirem dentro da lei.

O diretor do Deap tem outra opinião. Nilson definiu a criação da Escola Penitenciária como um divisor de águas e prometeu ampliar o tempo de aulas. Ele revelou que nas três turmas formadas até hoje, a necessidade de agentes prisionais apressou o trabalho.

Houve aulas em todos os dias da semana para conseguir cumprir a carga horária em dois meses. Ele espera que o tempo do curso aumente para três meses permitindo maior aproveitamento por parte dos estudantes.

Orientação para o uso progressivo da força

Sobre o uso da força nas cadeias, Nilson afirmou que não existe resolução regulando os casos em que ela pode ser empregada. Explicou que quando necessária, são seguidas as regras do Departamento Penitenciário Nacional. A orientação do Deap é de que os agentes trabalhem com o chamado uso progressivo da força.

Em situações graves, a presença do agente prisional deve ser suficiente para controlar o ambiente. Quando não basta, o profissional se dirige aos detentos de forma objetiva. Se houver revide, eles recorrem ao gás lacrimogêneo ou de pimenta.

A última alternativa são as espingardas calibre 12 com munição de borracha. Confronto físico entre presos e agentes prisionais só deve ocorrer quando o preso ataca. O funcionário pode se defender com técnicas de imobilização.

http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&sectio

domingo, 8 de novembro de 2009

Existe uma longa, muito longa distância

Reverência
Antes de iniciar a leitura de seu voto na tarde de revelações daquela quarta-feira (26) de agosto, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa se curvou em reverência às representantes da Associação de Mães e Familiares de Vítimas de Violência (Amafavv) ali presentes. “É um grupo de mães e irmãs, filhas, pais, irmãos, que tem tido a coragem e que muitas instituições não tem, de denunciar, de colocar-se contra os crimes como: tortura, corrupção e prevaricação. Repito, essas pessoas humildes, em sua maioria, tem tido, muitas vezes, a coragem que falta às nossas instituições”, cutucou o desembargador.
Segundo a presidente da Amafavv, Maria das Graças Nascimento Nacort, parte das denúncias sobre a violação dos direitos humanos dentro das prisões capixabas foi levada ao conhecimento do desembargador pela Associação. “Quando mostramos ao desembargador as fotos de vários presos que foram brutalmente esquartejados dentro dos presídios ele ficou horrorizado. Acho que ele não imaginava que a violência chegasse a esse ponto”, conta Maria das Graças.
“Há poucos dias recebi um chocante relatório, subscrito pela Associação de Mães e Familiares Vítimas de Violência, cujo teor transcrevo parcialmente, mas que passa a integrar, em sua totalidade, este voto”, disse o desembargador que em seguida começou a ler o documento encaminhado pela Amafavv. “A notícia de vossa valiosa intervenção evitando a chacina de 15 pessoas nos motivou a encaminhar as seguintes denúncias recebidas em nossa Associação, cujos relatos chocam e provam que a crueldade dos crimes de tortura praticados pelas autoridades que compõem o sistema prisional desse Estado supera e muito as torturas das prisões da era medieval”, denuncia o relatório.
Nos trechos seguintes Feu Rosa lê, indignado, as denúncias, uma a uma, e as comenta. Diz uma parte do documento:
Ocupação das celas. “São inúmeras as denúncias sobre a venda das mesmas. O preso que não tem como pagar passa de presídio em presídio e fica geralmente nas celas mais superlotadas e sujas. Para ter direito a cama ou ‘jega’ - que é chamada a rede – tem que pagar. No IRS a galeria 37 que tem 17 celas com espaço para dois detentos por cela, e é destinada a presos que trabalham, a ex-policiais, custa muito dinheiro. Temos informação que chega a custar até R$ 15 mil uma vaga nessa galeria. A chamada Penitenciária de Segurança Máxima I – administrada por uma ONG do Paraná [Inap – Instituto Nacional de Administração Penitenciária que terceiriza a mão-de-obra em diversas unidades prisionais do Estado] – o derrame de dinheiro é facilmente identificado”
.
Saúde. “60% dos detentos estão infectados com doenças infectocontagiosas somente porque faltam condições mínimas de higiene, tais como banheiro decente, água filtrada e sabão. E para piorar, a Secretaria de Saúde está contratando ONGs de São Paulo e de outros estados para cuidar da saúde dos presos”.
Alimentação. “A comida que é servida aos presos é horrível, além de custar em média 12 a 14 reais e vem sempre estragada, fria e entregue fora do horário comum das refeições. E os juízes e promotores quando vão aos presídios avisam que vão e comem lá para fazer cena uma outra comida”.
Visitas. “Fila para entrar. Mesmo chegando às 5 horas da manhã não se consegue entrar no horário, pois as mulheres dos chefes do crime chegam tarde e entram na frente da fila, pois os seus lugares são garantidos pelos próprios policiais”.
Revista íntima dos familiares. “Senhor desembargador não teríamos nunca palavras para descrever o sentimento das mães, irmãs e esposas que passam por tais constrangimentos. Há ocasiões onde várias mulheres ficam nuas durante horas aguardando as agentes concluírem a revista. Os locais das revistas são imundos, cheios de fungos. As revistas são coletivas o que constrange ainda mais. As portas são abertas sem nenhum cuidado, com as mulheres ainda nuas. É comum as mães, mulheres e irmãs ouvirem comentários maldosos e olhares indiscretos dos agentes e policiais. Porém o pior acontece com as crianças e principalmente com os meninos. Ficam nus sozinhos e tem seus órgãos genitais revistados por policiais militares. Temos relato de que às vezes uma revista em uma criança chega a durar quase meia hora. O que será que acontece com aquela criança? Em outras vezes as meninas são revistadas junto com as mães tendo que assistir todo o procedimento vexatório que a sua mãe é submetida e sendo obrigada a olhar e depois essa mesma criança fica completamente nua diante das agentes. Onde está a legalidade desse ato? No dia de visita a maior parte dos familiares sai chorando e constrangido da sala da revista íntima”.
O desembargador afirma que não se pode ignorar a imensa quantidade de objetos que parentes tentam introduzir ilegalmente nas prisões. Entretanto, ele pondera que a revista não pode se traduzir em um ato de humilhação pública de esposas, mães e crianças. “Existe uma longa, muito longa distância - a mesma que separa o cumprimento de um dever à violação criminosa de princípios os mais básicos insculpidos na Constituição Federal”, destaca o desembargador e em seguida retoma a leitura.
Crime de tortura. “Destes temos as provas de uns cem e temos também um CD com fotos de todos esses casos que passamos a relatar: Welerson Rodrigues Siqueira. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais por parte de policiais dentro do presídio (anexo laudo de exame de lesões corporais)”.
Feu Rosa diz que há uma lista com os nomes dos 13 detentos que teriam sido submetidos à tortura. Ele esclarece que todos os casos são acompanhados de laudos de Exame de Lesões Corporais. “Pensando bem, seria superficial falarmos em ‘13 reeducandos’. A frieza do número mascara a monstruosidade e a extensão da tortura denunciada. Reduz o caráter de humanidade. Atenua a gravidade de um quadro tenebroso. Assim, peço licença para ler cada um destes nomes, tal como escrito na chocante denúncia de tortura, acompanhada dos respectivos laudos oficiais emitidos pelo Departamento Médico Legal”, salienta o desembargador que em seguida lê o nome completo de cada uma das vítimas de tortura.
Depois, mais uma vez indignado, comenta: “O mais abjeto, o que mais choca, porém, é um detalhe sinistro: todos os laudos de exame de lesões corporais destes 13 reeducandos foram emitidos em um mesmo dia! Em todos eles o Médico Legista, Dr. Roberto Casotti Lora, foi claro: ‘Houve ofensa à integridade física ou à saúde do paciente, e esta ocorreu em decorrência de ação contundente’. Confesso que chamou-me a atenção, na sinistra lista que li, o relato alusivo ao último dos nomes lá enumerados, que a seguir reproduzo: ‘Lucas Costa de Jesus. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais em 17/06/2009 por parte de policiais dentro do presídio (anexo Laudo de Exame de Lesões Corporais. Laudo Hospitalar. Denúncia da AMAFAV e alvará de soltura). Senhor desembargador, esse rapaz merece a vossa atenção. Noventa dias foi o tempo que o Estado levou para massacrá-lo, torturá-lo, transformá-lo em paraplégico e depois colocá-lo em liberdade eternamente preso a uma cadeia de rodas’. Seria esta denúncia uma mera criação mental de algum agitador lunático ou familiar transtornado?”, pergunta o desembargador.
Na sequencia, sempre em tom indignação, o desembargador Feu Rosa lê o laudo que comprova a veracidade da denúncia. “Declaro para os fins de direito que o paciente Lucas Costa de Jesus deu entrada no Pronto-Socorro deste Hospital no dia 13/07/2009, vítima de projétil de arma de fogo (bala de borracha), apresentando traumatismo cranioencefálico grave, com ferida corto-contusa em região parietal direita com exposição de massa encefálica e fragmentos ósseos. Submetido à cirurgia de craniotomia para retirada do projétil, sendo constatada lesão de artéria cerebral média à direita. Encontra-se internado na UTI deste Hospital em estado grave, em ventilação mecânica e sem previsão de alta hospitalar ou da UTI”, atesta o laudo médico.
“Vamos ver se eu entendi: alguém é preso, sofre violências até ficar paraplégico, é solto e ‘ponto final’? O pior é que, segundo relato que me foi enviado, está o mesmo a passar fome e carente dos medicamentos mais básicos. Eis aí algo a ser apurado até as últimas consequências e em todos os níveis. Formulo votos de que tudo isto tenha sido apenas um equívoco, por recusar-me a acreditar que a omissão e a covardia tenham chegado a níveis tão altos”, protesta o desembargador.
‘Fim da picada’
Feu Rosa lembra ainda que a Amafavv fez outras graves denúncias sobre o crescente número de mortes dentro dos presídios. O desembargador reforça que todas as denúncias apresentadas estão sustentadas em um contundente relatório acompanhado de um CD contendo diversas fotografias e respectivos laudos de Exame de Lesões Corporais.
“Esta não foi uma carta anônima, ou algo escrito por algum lunático. Há datas, há fatos e há documentos. E – o que mais choca - não há notícia das respectivas apurações! Seria o medo? Pode ser. Há poucos dias recebi, em meu gabinete, um presidiário sob liberdade temporária e sua esposa. Foi lá relatar que após muito trabalhar na fabricação de blocos, no IRS, constatou que todo o dinheiro a que fazia jus havia sido desviado. Provou o alegado exibindo um extrato no qual constava a soma de apenas alguns poucos centavos. Quando manifestei a intenção de determinar a apuração deste fato, ele começou a chorar e suplicou que não, ou sofreria represálias. Malgrado tenha visto o extrato da conta bancária, confesso não me recordar do nome deste reeducando, e nem sei se sua denúncia é verdadeira. Porém, se isto está a acontecer, trata-se de uma vergonha. Perdoem-me pela expressão chula, mas isto seria ‘o fim da picada’”, desabafa o desembargador.


http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=4385

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

ACONTECE EM SANTA CATARINA



 Relatos de violência em presídio de SC mobilizam autoridades
02 de novembro de 2009 08h05 atualizado às 08h08

Vídeos que mostram agressões a presos em Santa Catarina mobilizam autoridades policiais e do Poder Judiciário do Estado. Segundo o Diário Catarinense, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina considerou "doentias" as ações, que mostram presos sendo espancados por policiais sem reação.
Uma reportagem mostrada pela RBS TV local evidencia situações das quais os detentos que estão presos no Complexo São Pedro de Alcântara e no Presídio de Tijucas, na grande Florianópolis, são submetidos a espancamentos por parte de policiais que trabalham no local. A reportagem mostra uma operação de transferência ocorrida em fevereiro de 2008, comandada pelo Departamento de Administração Prisional (Deap) na qual os condenados apanham algemados dentro de um banheiro, têm a cabeça mergulhada em um vaso sanitário e seguem apanhando mesmo aparentando desmaios. Durante o vídeo, os policiais afirmam que fazem aquilo para "dar uma lição" aos detentos.
Também teriam ocorrido agressões em série no presídio de Tijucas, onde um laudo médico encaminhado à Justiça mostrou agressões corporais em 143 dos 350 presos examinados. A situação de violência teria ocorrido no chamado "corredor polonês", situação que obriga os presos a passar pelo meio de policiais para ser espancados. Depoimentos de presos à reportagem confirmam as agressões.
A delegacia de Tijucas abriu inquérito para investigar as acusações. A delegada Luana Backes disse ao jornal que as ações mostram que os policiais serão investigados por crime de tortura. O secretário executivo da Justiça e Cidadania de Santa Catarina, Justiniano Pedroso, disse ao jornal que vai querer saber "as razões e motivos" da violência policial.
Em entrevista para o jornal, o diretor do Deap Hudson Queiroz confirma que participou das ações de transferência, mas afirma não saber das ações de tortura. Em relação à operação em Tijucas, Queiroz admitiu ao jornal as agressões e justificou, afirmando que houve confronto e os presos teriam a intenção de fazer um agente como refém, ameaçando com armas artesanais.
O juiz-corregedor do presídio, Pedro Walicoski Carvalho, disse ao jornal que isso não justifica as ações. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Dórian Ribas Marinho., afirmou que as ações de violência são "inclassificáveis" e "injustificáveis sob todos os aspectos". O presidente ainda disse que a ação mostra falta de "respeito à dignidade humana".

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4076593-EI5030,00.html

domingo, 18 de outubro de 2009

"Presídio não pode ter nome de gente¨

O artigo "Presídio não pode ter nome de gente" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad e foi publicado no site da entidade (Fábio Trad):

"Os presídios brasileiros são verdadeiras senzalas modernas que nos recordam os mais deprimentes tempos da nossa história. Em sua grande maioria, as prisões do Brasil são sujas, fétidas, podres, insalubres, escuras, superlotadas e absolutamente incompatíveis com a dignidade da pessoa humana. Enfim, o sistema prisional brasileiro é um claro exemplo de violação dos direitos humanos. Um verdadeiro terror.

Também é fato que todos sabem que o problema da prisão é a própria prisão: não regenera, não recupera, não reenquadra, não ressocializa, não melhora, não inibe, não intimida, enfim, é uma destas provisórias soluções da humanidade que só existem porque não há outra menos pior.Os juristas dizem que a prisão é um mal, porém um mal necessário.

O Conselho Nacional de Justiça realizou uma pesquisa de abrangência nacional e constatou que 50% da população carcerária deveria estar livre, seja porque há excesso de tempo de cumprimento de pena e prisões provisórias, seja porque muitas prisões foram desnecessariamente decretadas.

Nas prisões do Brasil, todos sabem, predominam a violência física, moral, sexual e psicológica, abusos de autoridade, corrupção moral e econômica, a banditização forçada, extorsões, favorecimentos espúrios, privilégios indevidos, favores ilícitos, torturas, celas solitárias, tráfico de drogas, prostituição, doenças graves e incuráveis, assassinatos, suicídios, dor, vergonha e sofrimento, muito sofrimento. É um milagre a recuperação do preso brasileiro.

Ora, se desde a sua institucionalização, o sistema carcerário brasileiro, ao longo de toda a sua história, sempre se notabilizou como sendo o mais eficaz e eficiente deformador da personalidade humana (prisonização cultural, dizem os criminólogos), por qual razão se insiste em alimentar o costume de "homenagear"pessoas emprestando os seus nomes a estes infernos de cncreto armado chamados penitenciárias?

Uma homenagem se faz a quem se respeita pela história de sua vida e dedicação ao próximo. O ser humano aspira ser lembrado por quem conheceu suas virtudes, associando o seu nome aos bons valores da vida: a paz, o trabalho, a liberdade, a solidariedade, o perdão, a coragem, a caridade e o amor.

Fico pensando no terrível constrangimento que o Poder Público causa, ainda que involuntariamente, à família e aos amigos dos "homenageados" ao estampar o nome de seus entes queridos em um local que, com exceção dos hipócritas, todos sabem que servirá de palco para tudo aquilo que, durante a vida inteira, foi combatido pelo falecido.

Que constrangimento à família do Dr. Harry Amorim Costa, homem que lutou pelo estado e ficou conhecido pela honradez e dignidade, ao ser eternizado com a lembrança de seu nome a um presídio dominado por organizações criminosas !

E o saudoso Jair Ferreira de Carvalho, morto brutalmente pela violência daqueles que, certamente, planejaram a sua morte no mesmo lugar onde hoje se empresta o seu nome?

Foi por estas razões que tanto o meu professor Antônio Evaristo de Moraes Filho e o imortal Evandro Lins e Silva pediam, insistentemente, aos seus amigos e familiares que não permitissem a conspurcação de suas memórias através da "homenagem"de serem nomes de presídios.

Quanta ingratidão com Anibal Bruno, Nelson Hungria, Heleno Fragoso, Everardo da Cunha Luna, Irmã Zorzi, enfim, uma série de personalidades que sempre pregaram a paz e a liberdade, hoje presos ao cimento frio de pocilgas que exalam o odor do opróbrio e da ignomínia.

Se fosse dada a oportunidade a todos estes "homenageados" de se manifestarem a respeito da concessão deste "prêmio", certamente, que, diram um rotundo NÃO, ainda que psicografado, aos políticos que pensassem em eternizá-los desta maneira.

Presídio com nome de gente é o mesmo que dar nome de santo a boate. É um absurdo. Imaginem: Casa noturna e Boate Nossa Senhora da Aparecida ? Um absurdo inominável, uma violência, uma demonstração de burrice e deselegância que chega a arrepiar o espírito.

Por isso, sugiro à bancada parlamentar da advocacia da Assembléia Legislativa de MS que se mobilize para proibir esta prática injustificável de se dar nome de gente boa a um local que só conhece violência e sofrimento.

Sugiro a seguinte forma de reparação: Escola Harry Amorim Costa, Praça Irmã Zorzi, Casa de Saúde Jair Ferreira de Carvalho ...

E os presídios? Sugiro que aos presídios não sejam emprestados nomes de pessoas, mas apenas a razão de ser: Instituto Penal de Segurança Máxima ou Presídio de Trânsito... apenas isso. Só isso!

Enquanto não se muda esta suprema indelicadeza com a biografia dos "homenageados", oremos para que o milagre da ressocialização seja menos raro.

O HOMEM PRESO A HISTÓRIA

Por: Elizabeth Misciasci

“Na Antiguidade”

Os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.C. para que os egípcios, pudessem manter sob custódia seus escravos.
Por volta de 525 a.C., os lavradores eram requisitados para construí as obras públicas e cultivar as terras do faraó, proprietário de toda a terra do Egito e toda a riqueza, repousava no trabalho dos lavradores. Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca de construção de obras de irrigação e armazenamento de cereais, se tornava escravo.
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Convento


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Foi através dos Conventos, que nasceram as prisões
Assim como no Egito, a Grécia, a Pérsia, a Babilônia, o ato de encarcerar, tinha como finalidade conter, manter sob custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que para a antiga civilização, fosse considerado delito ou crime.
As masmorras também serviam para abrigar presos provisoriamente.
Delitos considerados Crimes:- Estar endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro e prisioneiro de guerra.
“Penas” ou Punição:- escravizar, exercer as penas corporais e às infamantes ou executar.
Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal, mesmo porque não existia nenhum código de regulamento social.
O ato de aprisionar, não tinha caráter de pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta. .
Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.
Os locais que serviam de clausura, eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “Réu” até o dia de seu julgamento ou execução.
“Na idade Média”
Da mesma forma, que na antiguidade não se conhecia a pena com privação de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média, mantida algumas destas conceitualidades e condutas até à Idade Moderna.
Para aprisionar, não havia necessidade da existência de um local específico. Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária própria, pois o cárcere era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições.
Delitos Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heregias, traição, vadiagem, desobediência.
Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas que constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava como “pena” tornar o “réu” em escravo.
Isso até à Idade Moderna.
A igreja com a criação do Tribunal da Inquisição castigava os hereges com o desterro e a prisão. A principal função desse tribunal era “inquirir” e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja.
“Na Idade Moderna”
Na Idade Moderna, aproximadamente entre os séculos XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela pobreza.
"Para que pudesse surgir à idéia da possibilidade de expiar o delito com um quantum de liberdade, abstratamente predeterminado, era necessário que todas as formas de riqueza fossem reduzidas à forma mais simples e abstrata do trabalho humano medido pelo tempo: portanto, num sistema sócio-econômico como o feudal, a pena-retribuição não estava em condições de encontrar na privação do tempo um equivalente do delito”.
Com o surgimento do capitalismo, constitui-se a pena por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade feudal existia a prisão preventiva e a prisão por dívidas.
O alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou diversos Países, contribuíram para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as expedições militares, as devastações de países, a extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas feudais e da economia agrícola, etc.
Foi então, que se iniciou um movimento de grande transcendência no desenvolvimento das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados.
Delitos considerados crimes:- mendigar, vagabundear, tratar com descaso e desobediência a legislação que obrigava a aceitação de qualquer trabalho oferecido, a despeito da remuneração que o acompanhasse.
Em 1893, as prostitutas passaram a serem consideradas como "criminosas natas".
Penas ou Punições:- privação dos bens socialmente considerados como valores: a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente do dano produzido pelo delito. Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução. Muito embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para aplicá-la como punição.
A partir do Século XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se.
Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado
Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.
Códigos de Leis
O primeiro código foi criado na antiguidade.
Os povos da Mesopotâmia foram às primeiras sociedades que adotaram um código de justiça:- o Código de Hamurabi.
Na verdade, o Código de Hamurabi ou Lei do Talião foi o primeiro código social da Antigüidade, ele se baseava no “olho por olho, dente por dente” tinha base religiosa e moral vingativa.
A Bíblia também contém um código de Lei, O “Tora”, que regulamenta a família, a vida em sociedade, as riquezas e as obrigações. As comunidades judaicas eram centradas no Tora.
Outros códigos da Antigüidade:-
Deuterenômio, Lei de Manu e Lei das XII Tábuas.
Tribunal da Inquisição em 1231, criado pelo Papa Gregório IX.
Na Idade Média
Corpus Juris Civilis, criado pelo imperador Justiniano, restabelecendo a ordem com suas obras: Código, Digesto, Institutas e Novelas.
Código Criminal surgiu em 1830, que estabelecia a “Pena de Prisão”.
No Brasil, com o advento do 1º Código Penal houve a individualização das penas.
Mas somente à partir do 2º Código Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o detento.
Justiça Federal- Decreto no 510, de 22 de junho de 1890.
Código Penal de 1930: a individualização da execução e o reconhecimento dos direitos subjetivos do condenado.
Em 1937, a Constituição Federal extingue a Justiça Federal de 1ª Instância.
O terceiro Código Penal surgiu em 1940.
Constituição de 1946.
Constituição Federal de 1967
Lei de Execuções Criminais, que é de 11/07/84 e/ou:
Lei de Execuções Penais, no Brasil- 1.984.
Lei dos Crimes Hediondos -Lei 8.072, de 25/07/90.
Lei de Tortura 9.455 é de 1997
Constituição Federal de 1988.
Prisões
A prisão teve sua origem na Igreja.
A detenção se tornou à forma essencial de castigo. O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. Os trabalhos forçados eram uma forma de encarceramento, sendo seu local ao ar livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo.
Na Antiguidade, primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção.
A primeira Penitenciária Construída no Mundo
A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus". Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.
Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã.

CORAGEM PARA PENSAR POSITIVO

ORIGEM E EVOLUÇÃO DAS PRISÕES


     A prisão é velha como a memória do homem e continua a ser a panacéia penal a que se recorre em todo o mundo. Lê-se no Gênesis (cap. 4 XL): “dois eunucos, o copeiro do rei do Egito e o padeiro, pecaram contra seu senhor. E o Faraó, irado contra eles (porque um presidia aos copeiros, outro aos padeiros), mandou-os meter no cárcere do general do exército, no qual estava também preso José. E o guarda do cárcere entregou-os a José, que também os servia”.

     A princípio, a prisão destinava-se a animais. Não se distinguia, porém, entre irracionais e racionais “inferiores”. Prendiam-se homens pelos pés, pelas mãos, pelo pescoço etc., conforme o medo ou a cólera. Homens e animais foram amarrados, acorrentados, calcetados, grilhetados, manietados etc. Das nascentes zoológicas é que vem o uso de “prender”, da canga às algemas. O número crescente de presos foi pretexto para murá-los e ainda emparedá-los, engradá-los, aferrolhá-los, sem prejuízo dos guardas e soldados armados como para a guerra. Cavernas, naturais ou não, subterrâneos, túmulos, fossas, torres, tudo servia para prender. Prendia-se para não deixar fugir ou para obrigar a trabalhar.

    Depois, vieram às prisões para “salvar”, “regenerar”, “recuperar”, “corrigir”, “emendar”, “reformar” e outras mentiras. “Vou te emendar”, ouvi, na infância, de pais e mestres de chicote em punho. O chamado sistema ou regime penitenciário, originário de religião, perdeu ou abandonou sua base: o pecador (o criminoso) aceitava e, às vezes, suplicava como graça, a penitência. A “reabilitação” vinha da adesão íntima ao sofrimento purificador. Mais do que anacronismo, prisão constitui, hoje, excrescência sem conteúdo. A penitência é, agora, imposta, aliás, inutilmente, ao sentenciado, quando cabe ao juiz e ao carcereiro, aos mandantes e cúmplices deste. A sinceridade purgatória, a espontaneidade do arrependimento é que tornava “instrumento de vida e de saúde o longo suplício da solidão que, por si mesma, só inspira o vício e o desespero” (Du Boys). Eis o reconhecimento de que, sem a penitência, a penitenciária é vício, é desespero. O sofronistério de PLATÃO era “a casa em que os homens tomavam juízo”. Nas células, tomam loucura. O próprio BENTHAM prejudicou sua visão de precursor com a obsessão da vigilância. E o “sistema panóptico” interrompeu a evolução humanista. CROFTON foi responsável pelo sistema progressivo que não podia progredir além dos esquemas carcerários.

    Variaram apenas na “técnica” os castigos diretos ou indiretos, no corpo e na alma. Tudo para confessar e purgar a culpa, arrepender-se e penitenciar-se, sacramentalmente, numa célula. Com finalidade utilitária (proselitismo religioso, trabalho forçado, exploração sob várias formas) a prisão foi sendo ampliada entre muros cada vez mais altos e as segregações, desde o solitary system às progressões e formas mistas de vários tipos, ou a promiscuidade, mais ou menos permanente e completa. Aliás, ainda sob o solitary system, a crônica autenticou a história com a revelação das fraudes para a comunicação e o contato.

    Mais tarde, os presos foram soltos nos mais diversos espaços e sob os mais diferentes pretextos. A verdade é que não há, a bem dizer, sistemas ou regimes. Praticamente, influi mais a mudança de um chefe do que um novo Código. E serão possíveis sistemas ou regimes para o assistemático, o irregível, dependente de objeto e meios variáveis, de circunstâncias imprevisíveis? Surgiram até, para uma minoria de privilegiados do mal ou do bem, de um lado, prisões que receberam legendas infernais (e continuam a existir) e, de outro, prisões que se descaracterizam e se desnaturam, até as casas de “boa vida”.

    FERRI considerou a prisão celular aberração do século 19, quando é de todos os séculos, inclusive o atual. VOLTAIRE referiu-se às fossas que os bárbaros chamam prisão. Subsiste a fossa-prisão, inclusive para menores. A maioria cumpre penas em lugares mais aberrantes do que as células.

    Nenhum país conseguiu resolver, sequer, o problema primário das prisões preventivas ou provisórias, mesmo “especiais”. Estas são agora demoradas e extensivas, mesmo “especiais”. Estas são agora demoradas e extensivas. Condenam-se, desde logo, os indivíduos processados, protegidos pela presunção de inocência, muitas vezes reconhecida pela Justiça, a sofrer tratamento inqualificável. A regra é a masmorra. Não resisto ao impulso da separação fúnebre, porém realista: mas-môrra. Aí está tudo: al-gemas! Mas-môrras! Não bastam gritos passionais, intermitentes e epidérmicos, ora negativos (vingança, alarma e outras excitações e incitações contra o criminoso), ora positivos (piedade e outras excitações a favor do criminoso), em regra com lágrimas esportivas e sustos mimosos de sensitivas vegetais. Ou animais? Uns e outros geraram repercussões cívicas, políticas e até filosóficas. Tenha a ação à ciência!

    A vanguarda evoluiu no espaço, do quarto (cela) para a sala, o pátio, o pavilhão, os arredores, a ilha, a colônia. O primeiro avanço fundamental foi à liberdade (a liberdade!) de nova vida noutro lugar. Não importa o nome (transportação, relegação, exílio, degredo, banimento, desterro, expulsão, etc). Quem aprofundar a reflexão há de reconhecer o progresso sobre as penas de morte, castigos corporais, escravidão. A prisão terá sido adiantamento?

    Em última análise, que estão pensando e fazendo atualmente? Apesar do unânime reconhecimento da nocividade das penas privativas de liberdade, curtas ou longas, contínuas ou não, determinadas ou não, tudo continua a girar em torno da prisão. No entanto, bastaria abrir, ao acaso, qualquer alfarrábio para encontrar a ciência adquirida há séculos. Vejam, por exemplo, o de WARREE: “a pena é injusta se inútil” E se funesta? São insolúveis os problemas da prisão coma prisão. É o que todos sabem. Mesmo que dispuséssemos de verbas para as separações e as discriminações indispensáveis; ainda desprezando as conquistas técnicas e científicas, não aludo, é claro, a alguns estabelecimentos promocionais “para mostrar” que agravam, com as sombras da iniqüidade, um quadro insustentável pela ignomínia e pela crueldade requintadas pela falsidade e pela hipocrisia.

    Privilégios para poucos, pois são poucos os ricos e poderosos presos, enquanto o maior número, até de processados, é animalizado ou explorado nas cadeias. “Penitenciárias maravilhosas” e monumentais, colônias virgilianas são exceções que culminam o contraste com os horrores vizinhos. São ilhas de graças num mar de desgraças. Mas, com outras desgraças – as do estímulo ao mal. Não há mais o que projetar. Os gabinetes estão cheios de planos. Não passam aos atos e fazem ouvidos de mercador – de mercador, sim – aos que têm ciência e, sobretudo, consciência. 


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