O ENCARCERAMENTO EM MASSA REFLETE A SELETIVIDADE SOCIAL?

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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

A VONTADE DE SE DEBRUÇAR SOBRE A ANÁLISE DO CASO CONCRETO E LEGITIMAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE

Para que o pedido de liberdade provisória seja negado, não basta a citação de um dos requisitos previstos no Código de Processo Penal que justifiquem a manutenção da prisão cautelar. O juiz deve ainda apontar elementos concretos e individualizados que demonstrem a necessidade da prisão. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a prisão cautelar de J.P.V., acusado de tráfico de entorpecentes após ter sido encontrado com 83 gramas de cocaína.
A defesa do suspeito, feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Leopoldo Stefanno Leone Louveira, do escritório Toron, Torihara e Szafir, pediu a concessão da liminar ao STF para que fosse determinado o julgamento imediato de um HC, com pedido de liberdade provisória, no Superior Tribunal de Justiça ou para que o réu aguardasse em liberdade até o final do julgamento do pedido. O ministro Gilmar Mendes afastou a aplicação da Súmula 691 por entender que a situação é de flagrante constrangimento ilegal.
Em sua decisão, o ministro destacou que a manutenção da prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, os fundamentos para a decretação da prisão cautelar do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública; garantia da aplicação da lei; ou conveniência da instrução criminal. No entanto, é preciso ainda que sejam apontados elementos do caso que caracterizem um dos requisitos expressos no dispositivo do CPP.

http://www.icnews.com.br/2010.12.23/justica-direito/prisao-deve-se-basear-em-elementos

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

Mais de 4 mil presos saem com tornozeleira eletrônica neste final de ano

O detento que não retornar à carceragem na data estipulada pela Justiça fica considerado foragido e perde o direito do regime semiaberto

21 de dezembro de 2010 | 1h 15

Ricardo Valota e Bruno Lupion, do Estadão.com.br
Dos cerca de 21 mil detentos que cumprem pena em regime semiaberto no estado de São Paulo, um total de aproximadamente 18 mil deve ser beneficiado neste ano com a saída temporária de Natal e Ano Novo entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro. Em 2009, receberam o benefício 23.331 e não retornaram 1.985 (8,5%).
A novidade deste ano será o monitoramento dos presos por meio das chamadas tornozeleiras eletrônicas. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por enquanto apenas 4.635 do montante passarão por este monitoramento. O preso que não retornar à carceragem na data estipulada pela justiça fica considerado foragido e perde o direito do regime semiaberto. A tecnologia, autorizada mediante decisão judicial, deve será aliada da polícia e da Justiça para tentar controlar os passos dos detentos, muitos dos quais podem ter sido já recrutados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para eventuais ataques a órgãos públicos e bases policiais.
Na capital e Grande São Paulo, o monitoramento eletrônico será realizado em 1.379 detentos (Centro de Detenção Provisória I do Belém - 201; Centro de Detenção Provisória II do Belém - 145; Centro de Detenção Provisória de Santo André - 69 - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista - 68; Penitenciária Feminina de Sant'Anna - 147; Penitenciária Feminina da Capital - 66; Penitenciária Feminina do Butantã - 683).
Na região noroeste do estado, serão 1.650 ( Penitenciária de Araraquara - 43; Penitenciária de Marília - 450; Penitenciária I de Reginópolis - 416; Penitenciária II de Reginópolis - 376; Penitenciária de Avanhandava - 120; Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara - 30; Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara - 76; Centro de Ressocialização Masculino de Lins - 39; Centro de Ressocialização Masculino de Marília - 50; Centro de Ressocialização Masculino de Ourinhos - 50).
Já na região oeste paulista, serão monitorados 878 detentos ( Penitenciária I de Mirandópolis - 135; Penitenciária de Presidente Prudente - 165; Penitenciária de Lucélia - 40; Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - 205; Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - 205; Centro de Ressocialização Masculino de Araçatuba - 38; Centro de Ressocialização Masculino de Presidente Prudente - 45; Centro de Ressocialização Masculino de Birigui - 45).
Na região central do estado, a tornozeleira vai monitorar 728 presos (Penitenciária de Casa Branca - 150; Centro de Ressocialização Masculino de Limeira - 74; Centro de Ressocialização Masculino de Mococa - 206; Centro de Ressocialização Masculino de Mogi-Mirim - 118; Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba -180).

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,mais-de-4-mil-presos-saem-com-tornozeleira-eletronica-neste-final-de-ano,656354,0.htm

domingo, 19 de dezembro de 2010

DEZEMBRO MES DOS DIREITOS HUMANOS - DIA 10 O DIA DOS DEFENSORES







Mensagem de Irina Bokova, Diretora-Geral da UNESCO, por ocasião do Dia dos Direitos Humanos.
Em um mundo assolado por incertezas, é necessário que nos mantenhamos fiéis a uma linha moral. A dignidade e os direitos inerentes a cada pessoa devem ser o ponto de partida de todas as nossas ações, servindo ainda como medida do sucesso destas. A crescente complexidade do mundo não deve nos desviar desta verdade. Esta é a base de sociedades saudáveis e Estados fortes. É a base para uma ordem internacional mais justa e estável. O Dia dos Direitos Humanos representa uma oportunidade de relembrar a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal a ser alcançado por todos os povos e Estados.
A Declaração Universal é o cerne da ordem internacional baseada em valores, que se inspira no valor intrínseco de cada pessoa, sem qualquer tipo de distinção. Ela serve de espelho ao mundo, refletindo o progresso alcançado e os obstáculos a serem superados. Os direitos humanos são universais, mas nem sempre são universalmente aceitos. Nossa tarefa é persuadir e inspirar todas as sociedades e Estados a se moverem neste sentido. Todo passo adiante é um passo em direção à maior dignidade individual e ao bem comum de todas as sociedades. A humanidade nunca esteve tão bem conectada do que por meio de nossos direitos e liberdades fundamentais.
O Dia dos Direitos Humanos este ano é devotado à discriminação e ao papel dos defensores dos direitos humanos no combate à discriminação. A discriminação transgride os direitos e as liberdades fundamentais, além de violentar a dignidade humana. Ela ameaça o tecido de nossas sociedades, cada vez mais frágeis, alimentando o ódio e a ignorância. Ela tem muitas formas, mas sempre com a face do preconceito. A promoção dos direitos humanos e a luta contra a discriminação estão na base de todas as atividades da UNESCO.
Estes objetivos guiam nosso trabalho de eliminar os preconceitos raciais e estereótipos. Eles estão no centro de nossa ação de apoio à educação de qualidade para todas as crianças e adultos, de analisar as questões éticas levantadas pelo progresso mundial, de aproveitar o poder da ciência em prol do bem comum, e defender as liberdades de informações e expressão.
Como líder do Ano Internacional para Aproximação das Culturas, a UNESCO tem promovido a diversidade cultural como uma forma de criar tolerância e superar a discriminação. O diálogo das culturas é a melhor forma de incentivar o entendimento e o respeito entre os povos. Todas as culturas são diferentes, mas a humanidade é uma comunidade única quando se une ao redor dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
É necessário defender os direitos humanos a cada dia. Neste Dia dos Direitos Humanos, uno-me a toda a família da ONU para prestar homenagem aos defensores de direitos humanos em todo o mundo que, com sua coragem, falam e agem por todos nós, geralmente sob um grande risco pessoal. Suas vozes e ações devem ser ouvidas e defendidas por serem inerentes ao exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A UNESCO está junto com eles na luta contra a discriminação.
fonte: BB Press

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

SAUDE NO SISTEMA PENITENCIARIO QUESTIONE NO ENDEREÇO ABAIXO

Saúde no Sistema Penitenciário
Título Conteúdo  Estados Qualificados

O Brasil conta com 18 estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, onde são desenvolvidas ações de saúde em unidades prisionais, conforme diretrizes do SUS e regulamentação da Portaria Interministerial n.º 1.777/2003. São os estados:
Acre
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Rondônia
São Paulo
Tocantins

Estes estados contam com equipes de saúde multiprofissionais, compostas minimamente por médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, psicólogo e assistente social, que atuam em unidades de saúde de estabelecimentos prisionais, e desenvolvem ações de atenção básica. Entre as ações desenvolvidas estão o controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da hipertensão, controle da diabetes mellitus, ações de saúde bucal, ações de saúde da mulher; acrescidas de ações de saúde mental, DST/AIDS, ações de redução de danos, repasse da farmácia básica e realização de exames laboratoriais.
Conforme o número de equipes cadastradas no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Ministérios da Saúde e da Justiça repassam o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, recurso para custeio das ações desenvolvidas pelas equipes de saúde para a população penitenciária. Os valores deste recurso estão definidos na Portaria Interministerial n.º 3.343/2006. Para unidades com até 100 pessoas presas o recurso é de R$ 2.700,00/mês, e a equipe de saúde deverá atuar por no mínimo 04 horas semanais. Em estabelecimentos prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do Incentivo é de R$ 5.400,00/mês e a equipe de saúde deverá ter carga horária de 20 horas semanais, sendo uma equipe para cada 500 presos.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24528
disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O BRASIL NO BANCO DOS RÉUS - É o 3º PAIS NO RANKING DE PRESOS , ATRAS DOS EUA E CHINA

 Ficha de Inscrição
Cartaz
07, 08 e 09 de dezembro

Faculdade de Direito USP – Largo São Francisco





“ A melhor reforma do direito penal seria a de substituí-lo, não por um
direito penal melhor, mas por qualquer coisa melhor do que o direito penal”
(Gustavo Radbruch).



O Brasil é hoje um dos países com a maior população carcerária do mundo,
perdendo apenas para os Estados Unidos e a China. As prisões brasileiras são
uma versão do apartheid,  legitimado pelo sistema de justiça penal,
seletivo, que criminaliza a população empobrecida, principalmente jovem,
negra e indígena, encarcerada prioritariamente por crimes contra o capital.
O encarceramento em massa configura-se como um dos instrumentos do Estado na
preservação do patrimônio privado e como forma de controle e contenção
social, ocultando a barbárie produzida pelo sistema social vigente. O
aumento extraordinário da população carcerária no país, a partir dos anos
90, é reflexo da política neoliberal caracterizada pelo Estado Mínimo em
relação às políticas sociais e pelo Estado Penal Máximo para as populações
empobrecidas. Este não é um fenômeno singular, mas no Brasil, onde o Estado
de bem-estar social nunca foi uma realidade concreta, o Estado Penal
intensifica-se, assumindo uma dimensão mais perversa. As prisões brasileiras
caracterizam-se pelo terror, torturas, maus-tratos, enfim, brutais violações
dos direitos humanos dos(as)  presos(as) e seus familiares. Qual a função
social do encarceramento da população empobrecida? Quais os custos sociais
da política de encarceramento em massa? Quais as estratégias a serem
desenvolvidas para enfrentar as graves violações dos direitos humanos da
população carcerária?

O Tribunal Popular convida você a discutir estas e outras questões com
militantes do movimento social, egressos do sistema prisional, familiares de
presos, profissionais da área, estudantes, pesquisadores e a comunidade em
geral.  Veja abaixo a programação:



*PROGRAMAÇÃO*



07/12 Terça-feira

18h00: Recepção/Credenciamento

18h30 – 19h30: Abertura

19h30 – 22h00: 1a. MESA: Estado Penal e Estado de Direito



Coordenação: Marisa Feffermann - Doutora em Psicologia, pesquisadora do
Instituto de Saúde do Estado de São Paulo, professora universitária, autora
do livro: “Vidas arriscadas: os trabalhadores do tráfico de drogas”;
militante do Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus.





Palestrantes:

Carmen Silvia Moraes de BarrosGraduação em Direito, Especialista em Direito
do Estado, mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP,
Coordenadora do Núcleo de Questões Criminais e Penitenciárias da Defensoria
Pública SP



Vera Malaguti BatistaMestre em História Social (UFF), Doutora em Saúde
coletiva (UERJ), Professora de criminologia da Universidade Cândido Mendes,
e Secretária geral do Instituto Carioca de Criminologia.



Nilo Batista

Doutor em Direito e Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro Professor Titular de Direito Penal da UFRJ, da UERJ
e da Universidade Candido Mendes (licenciado).



Deivison Nkosi

Graduado em Ciências Sociais pelo Centro Universitário Santo André, Mestre
em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC; é Professor do Depto
de Estudos Sociais - História e Geografia da Faculdade São Bernardo e
Consultor do Fundo das Nações Unidas Para Populações – UNFPA para o Programa
Interagencial de Promoção de Gênero, Raça e Etnia para assuntos relativos às
Políticas Públicas de Saúde da População Negra do Governo Federal.



08/12 – Quarta-feira08h30 – 11h00: 2a. MESA: Sistema de Justiça

Coordenação: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal (Presidente da AJD e juiz
da Vara da Fazenda Pública de São Paulo)



Juarez Cirino dos Santos Doutor em Direito Penal pela Faculdade Nacional de
Direito da UFRJ. Pós-doutor em Política Criminal Presidente do Instituto de
Criminologia e Política Criminal e advogado criminal e Professor titular da
Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Rubens Roberto Rebello Casara Doutorando em direito pela UNESA/RJ. Juiz de
direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fundador do
Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD) e membro da
Associação Juizes para a Democracia (AJD).



Ricardo Santiago

Bruno Alves de Souza Toledo

Graduação em Direito e mestre em Política Social pela UFES. Já atuou na
coordenação da Comissão de DH da Assembléia Legislativa, na gerência de DH
da Prefeitura de Vitória e Presidência do Conselho de Direitos Humanos. É
professor de DH da EMESCAM, Assessor Jurídico do CRESS 17ª. Região e
Presidente do Conselho Estadual de DH do Espírito Santo.



11h00 – 11h15: Intervalo

11h15 – 13h00: Grupos de Trabalho

12h00 – 14h00: Almoço



14h00 – 16h30: 3a. MESA: A institucionalização e suas consequencias



Coordenação: Fernando Ponçano Alves Silva

Advogado e Assessor do Núcleo Especializado em Questões Criminais e
Penitenciárias da Defensoria Pública do Estado de São Paulo



Maria Railda Alves

Presidente da Associação Amparar – de familiares e Amigos de Presos e Presas
do Estado de São Paulo



Heidi Ann Cerneka Mestre em Teologia, membro da Pastoral Carcerária e  do
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)



Gerdinaldo Quichaba CostaMestre em Direito, Professor do Centro
Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade de Americana/SP,
Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e
Juventude da Comarca de Americana/SP.



Andréa Almeida Torres

Assistente Social, Mestre e Doutora em Serviço Social pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Professora Adjunta do Curso de Serviço
Social da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp - Baixada Santista).



16h30 – 17h00: Intervalo

17h00 – 18h30: Grupos de Trabalho



09/12 – Quinta-feira

08h30 – 11h00: 4a. MESA: Desinstitucionalização do Sistema Prisional



Coordenação: José Ricardo Portella - Psicólogo na Secretaria de
Administração Penitenciária, Docente da Escola de Administração
Penitenciária, Conselheiro e Coordenador do GT Psicologia e Sistema
Prisional do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.



Haroldo Caetano da Silva Promotor de Justiça da Execução Penal de Goiânia.
Professor, mestre em Ciências Penais, integrante da Comissão de Apoio e
Fomento dos Conselhos da Comunidade, Idealizador do PAILI (Programa de
Atenção Integral ao Louco Infrator).



Luiz Alberto MendesEscritor, colunista, autor de livros como: "Memórias de
um sobrevivente", e  "Às Cegas".







Adriana Eiko MatsumotoPsicóloga, doutoranda em Psicologia Social PUC/SP e
coordenadora Núcleo São Paulo ABRAPSO. Foi coordenadora do GT Psicologia e
Sistema Prisional do CRP SP (de 2005 a 2010) e eleita conselheira CFP para
gestão 2011-13.





Alessandra Teixeira

Advogada, mestre e doutoranda em Sociologia pela USP. Coordenadora da
comissão sobre o sistema prisional do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM).







11h00 – 11h15: Intervalo

11h15 – 13h00: Grupos de Trabalho

12h00 – 14h00: Almoço



14h00 – 16h30 5a. MESA: Institucionalização de Adolescentes

Coordenação: Givanildo M. da Silva

Educador, militante do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus.



Flávio Américo FrassetoGraduação em Direito pela Universidade de São Paulo e
em Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), Mestrado em Psicologia
pela USP e aperfeicoamento em Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e
Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000). Defensor Público da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pesquisador da Universidade
Bandeirante de São Paulo.



Wanderlino Nogueira Neto Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério
Público do Estado da Bahia; Coordenador do Grupo de Trabalho para
Monitoramento da Implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da
Seção Brasil do “Defensa de los Niños Internacional”; Pesquisador do
Instituto Nacional de Direitos Humanos da Infância e da Adolescência;
Coordenador de Projetos de Formação da Associação Brasileira dos Magistrados
e Promotores da Infância e Juventude – ABMP.



Vitor Alencar

Graduado pela Universidade de Fortaleza e Especialista pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Atua como advogado do
CEDECA/DF, onde coordena projeto sobre Justiça Juvenil.



Jalusa ArrudaAdvogada, especialista em Relações Internacionais e mestranda
em Estudos Interdisciplinares Sobre Mulheres, Gênero e Feminismo, ambos pela
Universidade Federal da Bahia. É consultora jurídica do CEDECA/BA.

16h30 – 17h00: Intervalo

17h00 – 18h30: Grupos de Trabalho

18h30 – 19h00: Encerramento



Organização: Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

Apoio: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Associação de Juízes pela
Democracia, Pastoral Carcerária, Conselho Regional de Psicologia, Núcleo SP
da ABRAPSO, APROPUC.





CONTRACAPA



O SISTEMA CARCERÁRIO EM NÚMEROS

·         O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo,
atrás apenas dos EUA e da China. São 247 presos para cada 100 mil
habitantes;

·         Entre 1995 e 2005 a população carcerária do Brasil saltou de pouco
mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou um crescimento de
143,91% em uma década.

·         Entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária
aumentou de 361.402 para 490.000 o que representou um crescimento, em quatro
anos, de 36%.

·         o Brasil ainda apresenta um déficit de vagas de 194.650;·
     estima-se
que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV;

·         calcula-se que, no Bra­sil, em média, 90% dos ex-detentos acabam
retornan­do à prisão;

·         São Paulo possui a maior população carcerária do país. São 173.060
mil presos distribuídos entre 134 unidades prisionais do estado.
Data: 
Ter, 07/12/2010 - 18:00
Local: 
Faculdade de Direito - USP - Largo São Francisco
Promotor: 
Tribunal Popular
Data término: 
Qui, 09/12/2010

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ACONTECE EM GUARULHOS PARADA NETO - NOTICIA DE DESTAQUE DO TJSP

02/12/2010
Presídio em Guarulhos realiza semana cultural
        A Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos, abriu suas portas na tarde de quarta-feira (1º) para mostrar a criatividade e talento de seus internos.
        A IV Feira Cultural contou com a parceria da Vara de Execuções Criminais de Guarulhos, tendo como grande incentivador o juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior. “Quando surgiu a ideia de se montar uma feira cultural dentro de um presídio houve certo receio. Tínhamos medo da resposta da sociedade, mas o medo foi substituído pela alegria e satisfação ao encontrar braços abertos ao invés de punhos fechados de várias entidades que também apóiam e incentivam a feira”, disse o magistrado.
        O juiz salientou também a importância do incentivo à ressocialização do preso. “Todos temos opções na vida e a liberdade é almejada, mas há de se pensar o que fazer dela. Por isso, é muito importante o diálogo tolerante para traçar perspectiva de vida, buscar sempre o melhor. A semente já está no jardim, cabe a vocês cuidarem dela para que floresça e dê bons frutos ou esquecê-la, abandoná-la para sempre”, disse dirigindo-se aos reeducandos. O juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior foi homenageado com uma placa confeccionada pelos próprios detentos.
        Durante o evento, aconteceu a premiação dos melhores trabalhos do tema escolhido para este ano: “Conto, Crônica e Poesia”. Os detentos desenvolveram trabalhos que foram enviados para uma comissão julgadora, no período de 1º a 14 de junho passado. Segundo o diretor de Produção e Educação da penitenciária, José Almeida Lima, “centenas de trabalhos foram entregues pelos presos e ficamos muito satisfeitos e surpresos com a participação deles”, enfatizou. A escritora Narjara Medeiros entregou um televisor ao primeiro colocado, Márcio H. M, que participou com o tema poesia. “Aqui aprendi que é possível se recuperar, tem pessoas dando oportunidade e é muito bom ser visto com bons olhos pela sociedade para retornar à vida com dignidade”, comentou o vencedor.
        Houve ainda apresentações de música e teatro, além da diplomação do curso de vidraçaria. O presídio conta com vários outros cursos. “A intenção é transformar o presídio em escola”, disse a coordenadora de Reintegreção Social da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Bárbara Simões.
        Ao final, os presentes conheceram os trabalhos produzidos pelos presos - artesanato, objetos de vidraçaria e trabalhos com materiais recicláveis. Na sala de Ciências, o tema foi o combate ao tráfico de animais, com fotos, mostra de armadilhas usadas pelos traficantes e exposição de animais vivos.
        A programação segue até sexta-feira amanhã (3) com palestras, apresentação de música e uma mostra de cinema para encerrar as atividades. Essa é a 4ª edição da feira e já foram abordados nos anos anteriores temas como “Saúde” e “Meio Ambiente e a Reciclagem de lixo”.
        O evento conta também com o apoio da Academia Guarulhense de Letras (AGL), Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), CIESP-Guarulhos, Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente (IBIMM) e Instituto Pró-Verde.
 Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)

domingo, 7 de novembro de 2010

FALTA DE GARANTISMO - REDUCIONISMO E EMBRUTECIMENTO - VERGONHA , CADÊ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1º, III CF

Estão rasgando a constituição , o projeto do CPP é um afronto aos  brasileiros , Ontem no Congresso nacional da Exxecução penal  promovido pela OAB , se vee bem aonde querem chegar .

VERGONHA NACIONAL REDUCIONISMO  E PRISOES EM MASSA , MAS AS POLITICAS PUBLICAS ESTÃO PARALIZADAS E DORES E SOFRIMENTOS , SERÁ A NOVA ERA BRASILEIRA  SE ALGO NÃO FOR FEITO

terça-feira, 2 de novembro de 2010

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ACONTECE EM GUARIBA

Prefeito de Guariba diz que vai embargar construção de presídio
Em nova tentativa, Hermínio de Laurentiz Neto quer provocar ação do Governo paulista contra a Prefeitura.
Por EDSON ALVES
Publicado em 19/10/2010, às 01h30
O prefeito de Guariba, Hermínio de Laurentiz Neto, que vai embargar construção de presídio feminino
O prefeito Hermínio de Laurentiz Neto (PSDB) decidiu adotar uma nova estratégia para tentar barrar a continuidade da construção do presídio feminino em Guariba. Ao DebateOnline ele disse que irá embargar a obra com base na Lei Orgânica do Município.

“Eu avisei o engenheiro [da empresa]. Assim que eles começassem a praticar qualquer projeto de execução da obra, passada essa fase [terraplanagem], a Prefeitura vai embargar a obra com base na Lei Orgânica do município”, afirmou o prefeito.

O presídio feminino de Guariba está sendo construído pela empresa MVG Engenharia e Construções, que ganhará do Governo Estadual R$ 46,8 milhões pela obra.

Hermínio acredita que o embargo vai levar o Governo Estadual a reivindicar a continuidade da construção na Justiça. Recentemente, ele disse ao DebateOnline que estava questionando na Justiça a constitucionalidade do artigo na Lei Orgânica do Município.

O trecho da lei, aprovado no final de 2008, diz que qualquer obra realizada em Guariba que ameace a estabilidade social e econômica deve ser precedida de investimentos capazes de melhorar o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Caso contrário, nenhum empreendimento pode ser feito, como é o caso da construção do presídio feminino.

“Eu entendi que era melhor desistir da ação, esperar o Governo praticar algum ato de execução e embargar a obra por falta de autorização da Prefeitura e forçar o Estado a ir para o Judiciário, que irá avaliar se a nossa lei tem ou não valor”, afirmou Hermínio.

O prefeito admitiu, porém, que existe uma única possibilidade dele aceitar a construção do presídio. “Se o Governo do Estado de São Paulo criar uma lei de incentivo fiscal para que empresas de todo o Brasil possam se instalar em Guariba, criando uma área de desenvolvimento para geração de emprego, seria a única compensação aceitável em relação ao presídio”, disse.

“[Se o Governo oferecer] creche, escola, posto de saúde, asfalto eu não faço acordo, porque isso só vai encarecer o custo da Prefeitura”, acrescentou Hermínio.

O prefeito disse ainda que a compensação exigida por Guariba para a construção do presídio feminino também iria beneficiar municípios em igual situação.

sábado, 16 de outubro de 2010

ORIENTAÇÃO POLICIAL

Roteiro de Decisões Policiais


(29/09/2010 - 11:12)
O “Roteiro de Decisões Policiais” é um manual prático, com mais de 300 páginas, destinado a operadores policiais, contendo três arquivos (Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial). Cada arquivo tem dezenas de comentários a tipos penais, medidas necessárias à atuação policial, orientações, jurisprudência, doutrina e sites de interesse. A iniciativa tem apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Este projeto foi coordenado pelo desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, com a participação de sócios do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). O Ibrajus é uma organização não governamental (ONG) que reúne magistrados, professores, servidores e outros operadores do Direito interessados em contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O download é absolutamente gratuito e todos estão autorizados a divulgar e publicar o Roteiro onde entendam devido, inclusive sites, sem qualquer ônus. A adequação do Roteiro à realidade de cada Estado poderá ser feita através do simples acréscimo ou alteração das anotações, a critério dos destinatários.

domingo, 12 de setembro de 2010

sábado, 10 de julho de 2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

escutas

Minuto Jurídico de 5 de Julho de 2010.


Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?


Excelente o artigo de 26.6 pp, constante na Folha de São Paulo com o titulo supra, de autoria do Dr. Alberto Zacharias Toron, opinando  pela negativa; e do Dr. Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, entendendo pela possibilidade.

Sem dúvida, de que ficamos com a abalizada posição do Dr. Toron, e transcrevemos os últimos parágrafos de seu parecer: “ A Corte Europeia de Direitos Humanos, indo além, entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos direitos humanos, pois a sua violação normalmente envolve  a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. Numa sociedade democrática, esses são direitos inalienáveis ( Niemitz v. Germany – 1922-351 ). É preocupante verificar que um juiz federal, justamente aquele incumbido de zelar pelas garantias individuais , venha a feri-las. Defender a impossibilidade  de grampear as conversas entre presos e seus advogados é, como diz o ministro Marco Aurélio do STF, o preço que pagamos por viver numa democracia. Preço médico ! “.

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13655:minuto-juridico-de-5-de-julho-d

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MONITORAMENTO

Aprovada lei sobre monitoramento eletrônico

No dia de 15 de junho de 2010 foi aprovada a Lei nº 12.258, que altera a lei de execuções penais e prevê a possibilidade do uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. Esse método é uma alternativa ao encarceramento, tendo em vista as más condições dos presídios brasileiros e também economicamente justificado em face de uma supervisão menor do Estado em relação ao detento.
A nova lei prevê modificações no que tange às autorizações de saída, que devem ser compatibilizadas com ações como o fornecimento do endereço do local visitado pelo condenado, o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e no caso de atividades discentes, o tempo de saída deve ser o necessário para comparecer às aulas.
Em relação ao monitoramento, revela que tal método pode ser utilizado em casos de saída temporária (regime semi-aberto) e prisão domiciliar. Ademais, o apenado deve tomar cuidados com o equipamento, a fim de não danificá-lo e pode receber visitas e instruções do servidor responsável pelo monitoramento. A medida pode ser revogada se o condenado cometer falta grave ou violar seus deveres.
(CG)

IBCCRIM

domingo, 13 de junho de 2010

MANDELA

direitos humanos prisao Nelson Mandela
Nem todos as pessoas que se encontram na prisão são desordeiros crónicos: há também rebeldes com causa que foram confundidos com bad boys pelos seus contemporâneos. De Nelson Mandela a Rosa Parks.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

MONITORAMENTO DE PRESOS - Estado está pronto para mudança

Já existem recursos disponíveis para comprar equipamentos eletrônicos para 60% dos presos que hoje cumprem pena no regime semiaberto
Secretário Diógenes Curado diz que custo de cada rastreador é R$ 500 por preso ao mês

Fernando Duarte
Da Redação
Mato Grosso tem condição de monitorar 60% dos presos do regime semiaberto pelo sistema de rastreamento eletrônico de pulseira e tornozeleira. Os recursos disponíveis podem alcançar em torno de 1 mil dos 1.669 detentos neste regime. O projeto de lei (PL) do senador Magno Malta (PR-ES), que autoriza este monitoramento, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda agora apenas sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Diógenes Curado, o projeto está com a licitação pronta, sendo que o valor de cada rastreador será de R$ 500 por preso ao mês. Nos cálculos atuais, um detento custa aos cofres públicos R$ 1,3 mil ao mês. "Já fizemos alguns testes. Se a pessoa sair do município a sua localização será acusada".
Além da localização, o sistema aponta também a distância da penitenciária e o horário da movimentação, já que ele usa o aparelho 24 horas por dia. O detento será obrigado a repassar o endereço da família visitada e, à noite, fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares.
Na aprovação do projeto nesta semana, o relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu que não há nenhuma ofensa ao princípio do respeito à integridade física e moral do preso na utilização dos instrumentos eletrônicos. O dispositivo pode dar a concessão de benefícios penais aos condenados (como é o caso do regime aberto e semiaberto); o livramento ou suspensão da condicional; saídas temporárias e até ser utilizado no regime fechado, quando o juiz entender necessário.
O projeto será de grande valia para Mato Grosso que não possui locais adequados para o regime semiaberto. Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), para ser efetivamente considerado semiaberto, o detento deve não apenas dormir, mas trabalhar no local. No Estado, o lugar com estrutura próxima a essas características é a Colônia Penal Agrícola das Palmeiras (90 km ao sul de Cuiabá), onde conta com atividades como produção de mudas, coleta de sementes e plantio.
Curado lembrou ainda que o projeto não se limitaria apenas ao pedófilo, mas às pessoas presas por crimes de tamanho impacto à sociedade. A proposta original foi defendida pelo senador Magno Malta (também presidente da CPI da Pedofilia) para rastrear homens e mulheres presas por abuso sexual a crianças e adolescente.
Na opinião de Malta, os pedófilos não conseguem se regenerar, ou seja, eles cometem o crime quantas vezes tiver oportunidade. "Se tivesse essa pulseira, Kaytto não seria a próxima vítima. Ele (Edson Alves Delfino) já tinha feito o crime antes e cometeu de novo", disse o senador se referindo a violência sexual e assassinato de Anderson Costa da Silva, 10, em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá). Ele esteve em Cuiabá para participar de um seminário sobre o tema.

http://www.gazetadigital.com.br/materias.php?codigo=258813&codcaderno=19&GED=6749&GEDDATA

domingo, 9 de maio de 2010

Penitenciária Urso branco em RO

Penitenciária Urso branco em RO é exemplo da precariedade do sistema carcerário brasileiro
Renata Mariz
Publicação: 09/05/2010 08:17 Atualização: 09/05/2010 10:46

Passada quase uma década do massacre que só perde para o Carandiru em número de mortos, a Casa de Detenção José Mário Alves, mais conhecida como Urso Branco, em Porto Velho, Rondônia, continua precária. As melhorias que ocorreram no período, por conta das pressões internacionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que desde 2002 renova medidas cautelares determinando a preservação da vida e integridade dos internos, resumem-se a uma diminuição ainda insuficiente de presos, banho de sol regular e, muito recentemente, distribuição de colchões para todos os detidos. Falta de médicos, alimentação estragada, um deficit de vagas de 47% e insegurança por parte dos agentes penitenciários fazem do cárcere onde 27 pessoas foram assassinadas durante uma rebelião há mais de oito anos — muitas delas degoladas — um barril de pólvora.

Dois dos 16 presos acusados pelos crimes foram condenados, juntos, a quase um milênio na cadeia no fim da última semana. Os julgamentos continuam amanhã com mais dois réus, sob os olhos atentos de uma comissão formada por membros da Secretaria Especial de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça. A presença da comitiva do governo federal nas salas refrigeradas onde ocorrem as audiências, porém, não minimiza o clima de insegurança dentro do Urso Branco — atualmente potencializado pela presença ínfima de agentes penitenciários. O secretário-adjunto da Secretaria de Justiça do estado, João Bosco Costa, garante que há 30 homens trabalhando por turno e destaca considerar um número adequado. Advogada da Comissão Justiça e Paz ligada à Arquidiocese de Porto Velho, Cíntia Paganotto, rebate. “Ele deve estar enganado. Posso afirmar que são 14 agentes penitenciários e mais seis policiais militares aposentados atuando lá”, destaca Cíntia.

Estudo e trabalho
Nada comparado à época da rebelião, diz ela, quando mais de mil homens ocupavam as cerca de 460 vagas. “Hoje são aproximadamente 680 presos no mesmo espaço, ou seja, ainda é superlotação”, conclui a advogada. Para o procurador regional dos direitos do cidadão em Rondônia, Ercias Rodrigues de Sousa, pontos que parecem detalhes fazem toda a diferença na realidade de uma penitenciária. “Na terça-feira passada fui informado de que, finalmente, todos estavam com colchão, feito de um material péssimo, fino. Para o preso, que passa a maior parte do dia deitado, isso é muito importante”, ressalta. Mesmo sob os holofotes, Urso Branco foi palco de um caso de tortura recente, em agosto de 2009, quando um agente penitenciário atirou em quatro presos que estavam trancados numa cela. O juiz de execução penal Sérgio William Domingues Teixeira faz questão de elencar melhorias, como ausência de mortes desde 2008 e retomada do controle por parte do Estado, mas ressalta que o acesso ao estudo e ao trabalho, condição primordial para a ressocialização, é praticamente nulo.

Os julgamentos iniciados na semana passada em relação à rebelião de 2002 no Urso Branco são emblemáticos. “Temos uma representação clara do acesso diferenciado à Justiça. Note que os 16 réus são presos, enquanto os três agentes públicos também denunciados por terem contribuído para a chacina recorreram”, diz. Relator da CPI do Sistema Carcerário, que indiciou autoridades da área em 2008 sem resultado prático até agora, o deputado Domingos Dutra também lamenta a falta de assistência judiciária no país. “O problema é que dentro dos presídios só tem pobre, só tem lascado. Por isso os investimentos não chegam. É claro que quem praticou os crimes no Urso Branco deve ser responsabilizado, mas aqueles que deixaram a situação chegar àquele ponto também precisam responder”, defende.

Nos autos do processo sobre a rebelião, que começou porque grupos rivais foram colocados nas mesmas celas, há detalhes sobre como os presos jurados de morte choravam, gritavam e imploravam para não serem levados para junto dos inimigos enquanto eram arrastados.

1 - Morte em série
Em 2 de outubro de 1992, a rebelião dos presidiários do pavilhão 9, da Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, foi reprimida pela invasão da tropa da Polícia Militar. O resultado foi a maior chacina da história das penitenciárias brasileiras, com 111 detentos mortos. O coronel Ubiratan Guimarães foi responsabilizado pela ordem de invadir a unidade e pegou mais de 600 anos de prisão. Ele acabou assassinado anos mais tarde em seu apartamento. O episódio rendeu inúmeros registros jornalísticos e dois filmes famosos: Carandiru, de Hector Babenco, e o documentário O prisioneiro da grade de ferro, de Paulo Sacramento. 
 
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/05/09/brasil,i=191314/PENITENCIARIA+URS

sábado, 17 de abril de 2010

domingo, 4 de abril de 2010

acontece no espírito santo




Direitos humanos

Em decisão corajosa, STJ determina que presos provisórios detidos em contêineres cumpram prisão domiciliar
Cerca de 430 presos que estão em 14 contêineres mantidos em centros de detenção do governo do estado do Espírito Santo, poderão cumprir prisão domiciliar, após histórica decisão do STJ.
A lamentável situação dos presídios capixabas ganhou destaque internacional nos últimos meses, sobretudo após as denúncias de gravíssimas violações aos Direitos Humanos levados à Organização das Nações Unidas. Os presos são mantidos em contêineres como forma precária de prisão no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo.
O relator, ministro Nilson Naves, destacou que o ordenamento jurídico pátrio abomina as penas cruéis, e este seria o caso de “prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. A situação, tão caótica que até parece inexistente, foi alvo de decisão unânime da 6ª Turma do STJ, no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estender a decisão a todos os que cidadãos que estiverem presos cautelarmente sob as mesmas condições.
O PORTAL IBCCRIM ouviu, em entrevista exclusiva, o ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ex-presidente do IBCCRIM e professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, Sérgio Salomão Shecaira, que afirmou que a situação dos presídios capixabas foi uma das coisas mais lamentáveis e horrendas já vistas em sua carreira como estudioso das ciências criminais. Dentro desses contêineres, chamados de “microondas”, homens amontoavam-se e lá padeciam de diversas enfermidades, entre elas tuberculose e escabiose (vulgarmente conhecida por “sarna”). Tão cruel é aquela situação que os dejetos são feitos dentro do próprio contêiner e expelidos nos recipientes das “quentinhas” entregues para a alimentação. Após alimentarem-se, os presos utilizavam os recipientes para expelir os dejetos para fora do contêiner.
Espaço entre os contêineres, dispostos em fileiras de dois andares.
A íntegra da entrevista do Professor Salomão Shecaira será publicada brevemente neste PORTAL, e seu teor é extremamente chocante. “Creio que a situação carcerária de determinados presídios do Estado do Espírito Santo é ainda pior do que aquelas antigas masmorras medievais”. O Professor sustenta, ainda, que entre outras medidas, há ofício aguardando apreciação do Procurador Geral da República que sugere intervenção federal naquele Estado. Quando da sua gestão como presidente do CNPCP, o Dr. Salomão Shecaira visitou diversas vezes o ES e diversas foram as tentativas das autoridades locais, principalmente o Governo do Estado do Espírito Santo, de dificultar as visitas aos presídios e, até mesmo, dificultar que fossem fotografadas aquelas lamentáveis condições de encarceramento, sob suposta justificativa de necessidade de segurança.
Além dos encarcerados em contêineres, há presos que permanecem encarcerados em camburões estacionados no pátio das dependências policias, passando todo o dia sob condições desumanas e sujeitos à temperaturas elevadas. Nesses casos, o procedimento de alimentação e eliminação de dejetos é semelhante ao descrito a cima.
No caso do presídio de Viana, cidade pertencente à Grande Vitória, embora a capacidade seja de 300 encarcerados, há 1200 homens habitando aquele local e a situação é, no mínimo, gravíssima. Os presos passam todo o tempo destrancados, no pátio da unidade prisional, sujeitos às suas próprias regras e normais internas. Os funcionários somente possuem acesso às áreas externas do presídio e jamais entram na área sob a jurisdição dos presos. A comida é fornecida em grandes latões e a distribuição dos alimentos é provida pelos próprios encarcerados, sob suas próprias regras. Há freqüentes relatos, e fotografias, de situações em que, quando da devolução desses latões em que estavam armazenados os alimentos, os mesmos são devolvidos aos funcionários da unidade prisional com pedaços de corpos humanos esquartejados. Segundo relatos das mães do presos, quando das datas de visitas, nas ocasiões em que seus filhos não eram encontrados, a administração simplesmente declarava que desconhecia o paradeiro daquele detento e sugeria que o mesmo poderia, eventualmente, ter fugido. Nesta mesma unidade, segundo o Dr. Salomão Shecaira, não há luz elétrica e a iluminação dos detentos é feita apenas pelos holofotes da torre de observação, tal qual ocorria nos campos de concentração nazistas. A água é fornecida apenas por curto período diário, no final da tarde.
Para o professor, o resultado do HC julgado pelo STJ trata-se de uma decisão corajosa, quando até mesmo diversos magistrados do TJ-ES, em muitas oportunidades, fecharam os olhos para o drama carcerário experimentado por aquele Estado.
(RRA)
Confira abaixo a íntegra do relatório e o voto do ministro Nilson Naves :
HABEAS CORPUS Nº 142.513 - ES (2009/0141063-4)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES : Em caso de prisão preventiva, sequencialmente a temporária, trazem os impetrantes, neste habeas corpus em favor de Antônio Roldi Filho, um dos quatro denunciados, as seguintes alegações, resumidamente:
"Foi sustentado pelos impetrantes quanto a ilegalidade da prisão a total ausência de fundamentação da autoridade judicial para manutenção da custódia cautelar, posto que se vislumbra nos autos de origem (3ª Vara Criminal da Serra -ES), que a ilustrada Juíza de piso, ao decidir pela prisão preventiva do ora paciente, não fundamentou a sua decisão, como determina e exige o artigo 93, IX da CFRB, o que a macula de nulidade, tornando ilegal a prisão preventiva. (Despacho -sic - de fls. 131 - verso.)
***
Na decisão do juízo de origem da ação penal, atacada por meio de habeas corpus, não se pode cogitar que a manifestação judicial sobre a decretação e manutenção da prisão cautelar esteja fundamentada de forma objetiva, ou nos moldes do mesmo entendimento do Ministério Público. O Despacho de cunho decisório (como sustenta a 1ª Câmara Criminal do TJES) vem aos autos destituído de fundamentação legal capaz de limitar o direito à liberdade do ora paciente, porque se limitou apenas a decretar a prisão nas idênticas palavras do órgão acusador... Isso é inadmissível!!!"
Foram estas as informações prestadas (1ª Câmara Criminal):
"Encaminho a Vossa Excelência para os devidos fins, Telegrama do STJ, protocolizado sob o nº 2009.00.726.123, referente aos autos em referência, cujo paciente é Antonio Roldi Filho, denunciado pela suposta prática, dos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, incisos I, III e V, art. 121, § 2º, I, III IV e V c/c 29 e 69, ambos do Código Penal.
Em 16/03/2009 foi indeferido o pedido de liminar.
Em 20/03/2009 foram prestadas as informações dando conta sobre necessidade da decretação da prisão preventiva do paciente.
Os autos foram julgados na sessão de julgamento do dia 06/05/2009, tendo como resultado: '... à unanimidade, denegar a ordem.'
Em 13/07/2009 ocorreu o trânsito em julgado para o paciente e em 17/07/2009 para o Ministério Público.
Sendo estas as informações que entendemos necessárias. Anexamos cópia das principais peças do habeas corpus citado no telegrama em referência.
Renovamos na oportunidade nossos protestos de elevada estima e consideração."
O Subprocurador-Geral Vieira Bracks é de parecer pela denegação da ordem, nestes termos:
"5. A ordem não merece ser concedida.
6. Inexiste, na hipótese submetida à análise, ilegalidade a ser sanada. A prisão cautelar foi devidamente decretada, estando presentes os requisitos do 312 do CPP.
7. A decisão recorrida, que manteve as decisões do juízo de origem, nada tem de genérica, estando amparada na moldura do art. 312 do CPP, já que os pressupostos – prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – e fundamentos da custódia cautelar – garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal – foram explicitamente declinados em seu corpo.
8. Com efeito, no tocante à prova da existência do crime e indícios de autoria (pressupostos da custódia cautelar), a vítima sobrevivente narrou com riqueza de detalhes toda a dinâmica dos crimes. Saliente-se, ainda, que a análise dos indícios de autoria, em sede de habeas corpus, dá-se de forma perfunctória, haja vista que essa via não comporta dilação probatória.
9. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, primeiro foi declinado que o crime foi cometido por motivação torpe, praticado de maneira extremamente violenta e brutal, com requintes de crueldade, sem possibilidade de defesa para as vítimas, a demonstrar a periculosidade do agente.
10. A hipótese aqui analisada se trata de um homicídio e uma tentativa de homicídio de dois adolescentes que adentraram a propriedade do acusado para pegar passarinhos. Segundo narram os autos, os adolescentes tiveram suas gargantas cortadas, sendo que um deles, milagrosamente, conseguiu sobreviver.
11. Os seguintes trechos destacados da denúncia demonstram a crueldade do crime e a personalidade dos agentes:
12. Da narrativa acima transcrita, é possível dar-se conta da tamanha crueldade com que foram praticados os delitos. As circunstâncias apresentadas revelam, de forma induvidosa, ser o acusado indivíduo perigoso, que, uma vez solto, pode abalar a ordem pública ou ameaçar a vítima sobrevivente.
13. Diante dos fatos narrados, é de rigor reconhecer a legalidade da prisão cautelar. Note-se que, na hipótese aqui analisada, a preventiva não foi decretada pela simples gravidade dos fatos, mas sim em razão da periculosidade do agente, demonstrada com lastro em fatos concretos, notadamente o modus operandi da empreitada criminosa.
14. Em consonância com o exposto, esse Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente revelada pelo modus operandi é fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva, como fazem ver os seguintes julgados:"
Outras informações dão conta de que já foi proferida a sentença de pronúncia, e lá se manteve a prisão.
É de 10.2.10 a seguinte petição, resumidamente:
"Durval Albert Barbosa Lima e outro, nos autos do Habeas Corpus nº 142.513/ES, impetrado em favor de Antonio Roldi Filho, em curso perante Vossa Excelência, vem em caráter de urgência, relatar a situação do paciente, que se encontra preso em um contêiner!
a) doente como se encontra (gastroenterite com desidratação), não tem condições de saúde de permanecer submetido a um encarceramento em contêiner de metal (!!!);
***
d) não vigoram as alegadas circunstâncias peculiares arguidas e invocadas para decretação de sua prisão em um contêiner de metal!"
Determinei se requisitassem informações a tal respeito, e elas imediatamente me vieram nestes termos:
"1. Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Estado do Espírito Santo, prestadas a este juízo por telefone, o paciente Antonio Roldi Filho está preso no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, onde é usado 'contêiner' com adaptações como cela, situação que é do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e já resultou em reclamação contra o estado do Espírito Santo na ONU.
2. Como não tive acesso às demais alegações do paciente, encaminho a V. Exa. íntegra da decisão que o pronunciou por homicídio qualificado de um adolescente e homicídio qualificado tentado contra outro menor. Há fortíssimos indícios de que o acusado, com auxílio de seus empregados, deteve e manteve as vítimas em cárcere privado para agredi-las fisicamente e psicologicamente e, então, mandou que seus empregados as matassem. A vítima fatal morreu por esgorjamento e a sobrevivente, depois de gravemente ferida à faca no pescoço, se fingiu de morta, o que permitiu que fugisse do local do crime e conseguisse relatar para as autoridades policiais os atos de extrema violência praticados por Antonio Roldi Filho e seus comparsas.
6. São as informações que reputo indispensáveis e, nos colocando a disposição de V. Exa. para complementá-las se necessário..."
É o relatório.
HABEAS CORPUS Nº 142.513 - ES (2009/0141063-4)
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES (RELATOR) : É caso de extrema ilegitimidade; é caso de manifesta ilegalidade. Sobretudo de manifesta ilegalidade.
Como nos descreveu o relatório, estou aqui lhes falando, Srs. Ministros, da prisão à qual, são palavras dos impetrantes, falta efetiva fundamentação, e da prisão, são também palavras das últimas informações a nós prestadas, que está sendo cumprida num contêiner. Observem, Senhores, num contêiner. Num contêiner! Isso é impróprio e odioso, ou não é caso de extrema ilegalidade? É cruel, disso dúvida não tenho eu: entre nós, entre nós e entre tantos e tantos povos cultos, não se admitem, entre outras penas, penas cruéis (Constituição, art. 5º, XLVII, e). E a prisão cautelar nada mais é do que a execução antecipada de pena, tanto que um dos pressupostos da preventiva é a probabilidade de condenação (fumus boni iuris) – da condenação advém a aplicação de pena, da aplicação, a execução, etc. E, a propósito, computa-se, "na pena privativa de liberdade (...), o tempo de prisão provisória..." (Cód. Penal, art. 42).
Limito-me, pois, neste momento, ao aspecto da prisão cumprida num contêiner e repito, a esse respeito, as informações da ilustre Juíza da comarca de Serra:
"1. Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Estado do Espírito Santo, prestadas a este juízo por telefone, o paciente Antonio Roldi Filho está preso no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, onde é usado 'contêiner' com adaptações como cela, situação que é do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e já resultou em reclamação contra o estado do Espírito Santo na ONU."
Isso é humilhante e intolerável!
Pois se tal já resultou em reclamação, reclamo eu também. Reclamo e protesto veementemente, porquanto em contêiner se acondiciona carga, se acondicionam mercadorias, etc.; lá certamente não se devem acondicionar homens e mulheres. Eis o significado de contêiner segundos os dicionaristas: "recipiente de metal ou madeira, ger. de grandes dimensões, destinado ao acondicionamento e transporte de carga em navios, trens etc."; "cofre de carga"; "grande caixa (...) para acondicionamento da carga geral a transportar".
Decerto somos todos iguais perante a lei, e a nossa lei maior já se inicia, e bem se inicia, arrolando entre os seus fundamentos, isto é, entre os fundamentos da nossa República, o da dignidade da pessoa humana. E depois? Depois, lá estão, entre os direitos e garantias fundamentais, entre os princípios e as normas, entre as normas e os princípios: (I) não há pena sem prévia cominação legal (então também não há de haver prisão sem previsão legal), por exemplo, prisão em contêiner; (II) não haverá, entre outras, penas cruéis; (III) assegura-se aos presos o respeito à integridade física e moral; (IV) assegura-se a todos o devido processo legal; (V) ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (VI) a prisão ilegal há de ser imediatamente relaxada; e (VII) ninguém será levado à prisão quando a lei admitir a liberdade provisória. Podendo aqui me valer de tantos e tantos outros textos (normas nacionais e normas internacionais), quero ainda me valer de um, um da Lei de Execução Penal, o do art. 1º: "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado."
Se assim é – e, de fato, é assim mesmo –, então a prisão em causa é inadequada e desonrante. Não só a prisão que, aqui e agora, está sob nossos olhos, as demais em condições assemelhadas também são obviamente reprováveis. Trata-se, em suma, de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (Constituição, art. 5º, § 3º). Basta o seguinte (mais um texto): "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (Constituição, art. 5º, XLIX).
É despreziva e chocante! Não é que a prisão ou as prisões desse tipo sejam ilegais, são manifestamente ilegais. Ilegais e ilegítimas.
Ultrapassamos o momento da fundamentação dos direitos humanos; é tempo de protegê-los, mas, “para protegê-los, não basta proclamá-los”. Numa sociedade igualitária, livre e fraterna, não se pode combater a violência do crime com a violência da prisão. Quem a isso deixaria de dar ouvidos? Ouvindo-o a quem? A Dante? “Renunciai as esperanças, vós que entrais”.
Quanto à prisão cautelar, aqui adentramos um aspecto grave do problema: a violência no cumprimento desse tipo de medida contribui, evidentemente, para o robustecimento da violência ao legitimar a violência institucionalizada.
Trago comigo, então, duas propostas. Uma, no sentido de, pura e simplesmente, revogar a prisão preventiva recaída sobre o paciente; a outra, no sentido de substituir a prisão num contêiner por prisão domiciliar. Num e noutro sentido, estendo a proposta a tantos quantos – homens e mulheres – estejam cautelarmente (repito, cautelarmente) presos nas mesmas condições. As prisões não são ilegais, são, isto sim, manifestamente ilegais. Ilegais e ilegítimas.
Já se escreveu que "a lei garante o cidadão e o magistrado garante a lei". Antes de sermos pessoas de ideias, somos pessoas de princípios, pessoas que cultivam princípios, entre os quais, e é para isso que aqui nos encontramos, o de promover o bem de todos sem preconceitos. Por sinal, tal é o que reza um dos objetivos fundamentais da nossa República: sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Somos, também, historicamente comprometidos: é que o Judiciário tem históricos compromissos com a ideia de justiça, pois não é que andamos, é verdade, diariamente, desde que o mundo é mundo, procurando dar resposta à eterna pergunta "o que é a justiça?"! Fazemos diariamente a justiça da melhor maneira possível, conquanto, ao fazê-la, acabemos por agradar a uns e por desagradar a outros. Quanto é difícil agradar a todos!
Porém somos uns sonhadores, sonhamos o sonho do poeta, sentimos a dor do poeta, do poeta que fingia tão completamente que chegava a fingir ser dor a dor que deveras sentia. Talvez por isso é que já se disse que a justiça é o sonho humano – sonho que pouco importa aos pássaros, aos peixes ou ao Deus eterno.
Num momento de intimidação do Judiciário nos anos cinquenta, o Instituto dos Advogados prestou calorosa homenagem ao Juiz Aguiar Dias, oportunidade em que o orador daquela tarde, Dario de Almeida Magalhães, concluiu assim seu magnífico pronunciamento:
"Dos que se investem da missão de distribuir justiça, o que se exige, antes de tudo, é rigorosa independência. Para resguardá-la cerca a Constituição os juízes de garantias cabais. A tibieza e a demissão da parte deles equivalem, por isso, à traição ao dever elementar. E quando esta desgraça acontece, não há salvação no naufrágio em que se perde o regime.
Marcais com o vosso exemplo de intrepidez e energia moral a compreensão que tendes das vossas responsabilidades; e para honra da nossa magistratura, anima-nos a certeza de que no seio dela não representais uma posição solitária, nem sois uma sentinela perdida. Sois, sem dúvida, porém, um expoente e uma segurança, numa quadra de perigos em que é preciso relembrar o aforismo de BACON: 'A lei garante o cidadão e o magistrado garante a lei'."
Sim, é a lei que garante o cidadão, e é o magistrado quem garante a lei. O caso, Srs. Ministros, é de extrema ilegalidade.
Pelo que disse acima, voto pela concessão da ordem no sentido de revogar a prisão preventiva recaída sobre o paciente, impondo-lhe, no entanto, o compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Caso prefiram V. Exas., voto no sentido de substituir a prisão num contêiner por prisão domiciliar. Num e noutro sentido, estendo a ordem a tantos quantos – homens e mulheres – estejam cautelarmente (repito, cautelarmente) presos nas mesmas condições. Quanto à extensão dos efeitos da ordem ora concedida, fica nas mãos do Juiz do processo o exame de cada caso, cabendo de sua decisão reclamação ao Superior Tribunal. As prisões não são ilegais, são, isto sim, manifestamente ilegais. Ilegais e Ilegítimas.
Fonte : STJ

domingo, 28 de março de 2010

Ministros do Superior Tribunal de Justiça acham celas degradantes.




23/03/10 - 20h44 - Atualizado em 23/03/10 - 21h44

Preso em contêiner no Espírito Santo é liberado para prisão domiciliar

Ministros do Superior Tribunal de Justiça acham celas degradantes.
Estado tem 4 mil presos a mais do que a capacidade do sistema carcerário.
Do G1, com informações do Jornal Nacional


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu caminho para que as pessoas presas em contêineres no Espírito Santo voltem para casa. As estruturas de metal continuam sendo usadas como cadeia no estado, apesar desse tipo de prisão ser condenado pelos ministros do STJ.



No Espírito Santo, as delegacias estão superlotadas. O estado tem 4 mil presos a mais do que a capacidade do sistema carcerário.

O governo do estado fez um acordo com o Conselho Nacional de Justiça para que tudo fosse desativado até agosto deste ano. Porém, nesta terça-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça atendeu a defesa de um preso acusado de homicídio que é mantido dentro de uma cela de metal. Ele ganhou o direito de ficar em prisão domiciliar.



Os ministros classificaram a prisão em celas de metal como desumana. Seria uma situação degradante, que fere a constituição.

Ainda existem mais de 400 presos em contêineres no estado. O STJ estendeu a eles o mesmo tipo de benefício. Caberá ao juiz da vara de execuções penais avaliar quais presos devem ganhar o direito a prisão domiciliar.

O Secretário de Justiça do Espírito Santo, Ângelo Roncáli, disse que ainda não teve acesso à decisão - mas adiantou que vai cumprir o que determinou o Superior Tribunal de Justiça



http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1541965-5598,00-PRESO+EM+CONTEINER+NO+ESPIRITO+SANTO+

terça-feira, 23 de março de 2010

Monitoramento Domiciliar Eletrônico:

Sistema prisional

No dia 9 de março p.p. o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - aprovou um documento contendo projetos de lei a serem analisados pelo Congresso Nacional e resoluções independentes com a finalidade de modernizar o sistema penal brasileiro. Entre os temas levantados estão o direito do voto ao preso provisório, que já foi noticiado pelo PORTAL IBCCRIM, os depoimentos por videoconferência e o monitoramento eletrônico dos presos em regime aberto.
Ressaltamos a questão do monitoramento eletrônico, pois se deve atentar para sua importância, tendo em vista a superpopulação carcerária em nosso país e a busca de penalidades alternativas.
Já nos anos de 1960 o professor Ralph Schwitzgebel, da Universidade de Harvard, afirmava que os presos poderiam ser controlados eletronicamente. Mas esse instituto somente se concretizou em 1980, também nos Estados Unidos, como forma de sanção intermediária, ou seja, criado para impor menor controle penal nos detentos e menores gastos aos contribuintes, conforme ensina Lisa Rousso em seu artigo “Monitoramento Domiciliar Eletrônico: Exemplos e Prática nos Estados Unidos”.
Rousso também aponta os benefícios patrimoniais deste tipo de sanção são muitos, tendo em vista que exige uma supervisão menor por parte do Estado, no que toca à alimentação, cuidados médicos e até mesmo com a estrutura física (construção de novas cadeias e penitenciárias). Contudo, há dificuldades em relação ao direito da privacidade e intimidade do apenado, assim como o possível tratamento discriminatório, porque certos programas de monitoramento eletrônico exigem pagamento do infrator, residência fixa e emprego estável. Outro ponto que deve ser lembrado é a reabilitação do preso, que deve ser feita durante o monitoramento, para que se cumpram os diversos escopos da pena.
Carlos Eduardo Japiassú e Celina Macedo, em artigo intitulado “O Brasil e o Monitoramento Eletrônico”, observam outros aspectos positivos dessa sanção, como o respeito ao princípio da individualização da pena e a maior humanização em sua execução. Também apontam que mais de 20 países já utilizam esse tipo de sanção.
O monitoramento eletrônico pode ser feito por controle telefônico, bracelete ou tornozeleira que emitem sinais contínuos, além do GPS. No Reino Unido existe um polêmico projeto que objetiva a implantação de um chip no corpo de pedófilos, medida muito criticada pela pelos juristas, dada a extrema violação aos direitos fundamentais do detento.
As críticas em relação a essa sanção intermediárias são condensadas por Japiassú e Macedo: “Põe-se em dúvida se a medida realmente concorre para uma redução da superpopulação carcerária e dos custos oriundos do encarceramento e se promove, efetivamente, um abrandamento dos riscos de recidivas.”
O ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o recente documento contém “Medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública".
http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13488

domingo, 7 de março de 2010

ACONTECE EM ALAGOAS

06/03/10 14:57

OAB/AL pede providências sobre presos uniformizados em audiências

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), encaminhou ofício ao juiz da 16ª Vara de Execução Penal, George Leão de Omena, pedindo que sejam tomadas providências para impedir que réus compareçam a audiências nos Tribunais de Júri trajando fardamento do Sistema Prisional.
A OAB/AL recebeu diversas denúncias a esse respeito, que foram reforçadas por ofício enviado à entidade pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Cavalcante Amorim, informando que havia determinado ao diretor das Unidades Penitenciárias que os acusados sejam levados aos julgamentos com suas vestes pessoais. No ofício à OAB, o juiz Geraldo Amorim pediu que a entidade fiscalizasse o caso e tomasse as providências cabíveis.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu de Medeiros, obrigar os réus a utilizar o fardamento fora do Sistema Prisional configura desrespeito à dignidade da pessoa humana. “O artigo 5º da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execução Penal impõe às autoridades o dever de preservação da integridade física e moral dos reeducandos”, observa.
No ofício ao juiz de Execuções Penais, Gilberto Irineu pede que a situação seja averiguada e que sejam adotados todos os demais procedimentos pertinentes ao caso, com o intuito de salvaguardar o cumprimento da Lei.
Um ofício com pedido de providências também foi enviado ao intendente da Administração Penitenciária, coronel Dário César.

http://www.alemtemporeal.com.br/?pag=cidade&cod=11441

ONU discutirá situação dos presídios no Espírito Santo


07/03/10 - 16:16 > RELAÇÕES EXTERIORES





Agência Brasil


BRASÍLIA - No próximo dia 15 um painel paralelo à reunião do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) deverá tratar das denúncias sobre violações de direitos nos presídios do Espírito Santo.


Estarão presentes as duas organizações não governamentais – Conectas e Justiça Global – que vêm há anos denunciando as torturas, mortes e condições sub-humanas a que são submetidos os presos capixabas. Além delas também espera-se a presença de um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo – organização mista, com participação do governo e da sociedade civil – um membro do governo brasileiro e um da ONU.


De acordo com a advogada da Justiça Global, Tamara Melo, que participará do painel, o resultado da reunião deve ser de recomendações ao Brasil para que cumpra as obrigações constantes nos acordos internacionais de direitos humanos dos quais é signatário.


“A gente não está em um tribunal, mas o Brasil é membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Então, podem haver retaliações, pressões políticas e econômicas em caso de descumprimento das recomendações”, explica a advogada. Segundo ela, uma dessa retaliações pode ser a perda da cadeira no conselho. “Um membro considerado violador sistemático pode ser descartado do conselho”, diz Tamara.


A denúncia feita à ONU não é a primeira que acusa o governo capixaba. As ONGs já levaram o caso também para a Corte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e fizeram um pedido de intervenção federal que está sendo analisado pela Procuradoria-Geral da República. “A gente percebeu que não adianta esperar uma solução urgente do Espírito Santo”, alega a advogada.


A assessoria do governador do estado, Paulo Hartung, ainda não informou se ele foi convidado e se irá comparecer ao evento. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República não informou quem deverá representar o Brasil no painel
http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=9&id_noticia=319800