O ENCARCERAMENTO EM MASSA REFLETE A SELETIVIDADE SOCIAL?

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

NOSSO PRESENTE À VOCES, TENHAM UMA ÓTIMA SEMANA ¨NÃO DESISTAM ¨Josh Groban

Você é amado (não desista) Josh Groban
Não desista
É só o peso do mundo
Quando você está com a alma pesada, eu sim, eu te levantarei.
Não desista
Porque você quer ser ouvido
Se o silêncio te guarda, eu sim, eu te guardarei.

Todo mundo quer ser compreendido
Bem eu posso te ouvir
Todo mundo quer ser amado
Não desista
Porque você é amado.

Não desista
É só a dor que você esconde
Quando você está perdido eu, eu te encontrarei
Não desista
Porque você quer queimar vivo
Se as trevas te cegam eu, eu te guiarei.

Todo mundo quer ser compreendido
Bem eu posso te ouvir
Todo mundo quer ser amado
Não desista
Porque você é amado.

(Você é amado)
Você é amado
(Você é amado)
Não desista
(Não desista)
É só o peso do mundo
(Você é amado)
Não desista
(Não desista)
Todos precisam ser ouvidos
(Não desista)
Você é amado
(Você é amado) 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

ACONTECEU EM DEZEMBRO DE 2010 ; Portaria revolucionária:

Portaria revolucionária:

O juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu em portaria colocar o juiz no mesmo plano que as outras partes (retirando o tablado que o eleva) e os defensores públicos federais imediatamente depois do representante do Ministério Público.
O corporativismo e o apego as tradições durante muito tempo impediu qualquer alteração na formatação das audiências. Nesse sentido, o juiz possui posição de destaque, em um plano mais elevado que as demais partes; o Ministério Público possui lugar privilegiado ao lado direito do juiz, permitindo maior interação entre os dois, que muitas vezes gera acordos velados; por fim, defensores públicos e advogados ficam do lado dos réus, no plano dos meros mortais. Esta hierarquia topográfica para muitos leigos e profissionais da área guarda a certeza e segurança jurídica.
No entanto, não deve existir hierarquia entre acusação e defesa, em um sistema democrático. Sem defesa, a acusação perde o sentido. Ou seja, a defesa cumpre um papel indispensável e de máxima importância em um Estado Democrático de Direito. No mesmo raciocínio, o juiz, servindo uma função pública, é figura central para a solução dos conflitos reais, não pode se distanciar daqueles que recorrem ao sistema de justiça penal. Pelo contrário, uma decisão justa somente se concretiza na medida em que o juiz conhece profundamente a realidade que vive.
Por tais razões, a Defensoria Pública da União pediu para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”. Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.
O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes editou a portaria que altera a configuração da sala de audiência. A portaria revolucionária foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.
Para a defensora pública Juliana Bellochi, Defensora Pública estadual, esta portaria é muito importante: “É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal”.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

PRISÃO DE ADVOGADO

Prisão em sala especial só é devida a advogado que exercia a profissão à época do fato
Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado durante julgamento de um recurso em habeas corpus. A Turma acompanhou a decisão do relator da matéria, ministro Og Fernandes.

No caso, o réu foi acusado de atentado violento ao pudor por nove vezes, tendo praticado atos libidinosos com alunas de sua escola de informática. Após sua prisão, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alegando ter direito ao benefício da Sala de Estado Maior, previsto no inciso V do artigo 7º da Lei n. 8.906/1994. Mas o TJGO negou o pedido, pois não haveria comprovação de o réu exercer advocacia na época dos fatos.

No recurso ao STJ, o acusado insistiu que teria direito à sala especial ou, na falta desta, à prisão domiciliar. De acordo com informações do processo, o advogado já foi condenado à pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo, por isso, mantida a sua prisão. Contra a condenação, já confirmada pelo TJGO, há um agravo de instrumento pendente de julgamento no STJ.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Og Fernandes afirmou que o réu não teria direito ao benefício, pois não comprovou o exercício da advocacia à época dos delitos. O ministro observou que, mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da profissão seria condição necessária para a prisão em sala especial.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100443

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

A VONTADE DE SE DEBRUÇAR SOBRE A ANÁLISE DO CASO CONCRETO E LEGITIMAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE

Para que o pedido de liberdade provisória seja negado, não basta a citação de um dos requisitos previstos no Código de Processo Penal que justifiquem a manutenção da prisão cautelar. O juiz deve ainda apontar elementos concretos e individualizados que demonstrem a necessidade da prisão. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a prisão cautelar de J.P.V., acusado de tráfico de entorpecentes após ter sido encontrado com 83 gramas de cocaína.
A defesa do suspeito, feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Leopoldo Stefanno Leone Louveira, do escritório Toron, Torihara e Szafir, pediu a concessão da liminar ao STF para que fosse determinado o julgamento imediato de um HC, com pedido de liberdade provisória, no Superior Tribunal de Justiça ou para que o réu aguardasse em liberdade até o final do julgamento do pedido. O ministro Gilmar Mendes afastou a aplicação da Súmula 691 por entender que a situação é de flagrante constrangimento ilegal.
Em sua decisão, o ministro destacou que a manutenção da prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, os fundamentos para a decretação da prisão cautelar do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública; garantia da aplicação da lei; ou conveniência da instrução criminal. No entanto, é preciso ainda que sejam apontados elementos do caso que caracterizem um dos requisitos expressos no dispositivo do CPP.

http://www.icnews.com.br/2010.12.23/justica-direito/prisao-deve-se-basear-em-elementos

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

Mais de 4 mil presos saem com tornozeleira eletrônica neste final de ano

O detento que não retornar à carceragem na data estipulada pela Justiça fica considerado foragido e perde o direito do regime semiaberto

21 de dezembro de 2010 | 1h 15

Ricardo Valota e Bruno Lupion, do Estadão.com.br
Dos cerca de 21 mil detentos que cumprem pena em regime semiaberto no estado de São Paulo, um total de aproximadamente 18 mil deve ser beneficiado neste ano com a saída temporária de Natal e Ano Novo entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro. Em 2009, receberam o benefício 23.331 e não retornaram 1.985 (8,5%).
A novidade deste ano será o monitoramento dos presos por meio das chamadas tornozeleiras eletrônicas. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por enquanto apenas 4.635 do montante passarão por este monitoramento. O preso que não retornar à carceragem na data estipulada pela justiça fica considerado foragido e perde o direito do regime semiaberto. A tecnologia, autorizada mediante decisão judicial, deve será aliada da polícia e da Justiça para tentar controlar os passos dos detentos, muitos dos quais podem ter sido já recrutados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para eventuais ataques a órgãos públicos e bases policiais.
Na capital e Grande São Paulo, o monitoramento eletrônico será realizado em 1.379 detentos (Centro de Detenção Provisória I do Belém - 201; Centro de Detenção Provisória II do Belém - 145; Centro de Detenção Provisória de Santo André - 69 - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista - 68; Penitenciária Feminina de Sant'Anna - 147; Penitenciária Feminina da Capital - 66; Penitenciária Feminina do Butantã - 683).
Na região noroeste do estado, serão 1.650 ( Penitenciária de Araraquara - 43; Penitenciária de Marília - 450; Penitenciária I de Reginópolis - 416; Penitenciária II de Reginópolis - 376; Penitenciária de Avanhandava - 120; Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara - 30; Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara - 76; Centro de Ressocialização Masculino de Lins - 39; Centro de Ressocialização Masculino de Marília - 50; Centro de Ressocialização Masculino de Ourinhos - 50).
Já na região oeste paulista, serão monitorados 878 detentos ( Penitenciária I de Mirandópolis - 135; Penitenciária de Presidente Prudente - 165; Penitenciária de Lucélia - 40; Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - 205; Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - 205; Centro de Ressocialização Masculino de Araçatuba - 38; Centro de Ressocialização Masculino de Presidente Prudente - 45; Centro de Ressocialização Masculino de Birigui - 45).
Na região central do estado, a tornozeleira vai monitorar 728 presos (Penitenciária de Casa Branca - 150; Centro de Ressocialização Masculino de Limeira - 74; Centro de Ressocialização Masculino de Mococa - 206; Centro de Ressocialização Masculino de Mogi-Mirim - 118; Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba -180).

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,mais-de-4-mil-presos-saem-com-tornozeleira-eletronica-neste-final-de-ano,656354,0.htm

domingo, 19 de dezembro de 2010

DEZEMBRO MES DOS DIREITOS HUMANOS - DIA 10 O DIA DOS DEFENSORES







Mensagem de Irina Bokova, Diretora-Geral da UNESCO, por ocasião do Dia dos Direitos Humanos.
Em um mundo assolado por incertezas, é necessário que nos mantenhamos fiéis a uma linha moral. A dignidade e os direitos inerentes a cada pessoa devem ser o ponto de partida de todas as nossas ações, servindo ainda como medida do sucesso destas. A crescente complexidade do mundo não deve nos desviar desta verdade. Esta é a base de sociedades saudáveis e Estados fortes. É a base para uma ordem internacional mais justa e estável. O Dia dos Direitos Humanos representa uma oportunidade de relembrar a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal a ser alcançado por todos os povos e Estados.
A Declaração Universal é o cerne da ordem internacional baseada em valores, que se inspira no valor intrínseco de cada pessoa, sem qualquer tipo de distinção. Ela serve de espelho ao mundo, refletindo o progresso alcançado e os obstáculos a serem superados. Os direitos humanos são universais, mas nem sempre são universalmente aceitos. Nossa tarefa é persuadir e inspirar todas as sociedades e Estados a se moverem neste sentido. Todo passo adiante é um passo em direção à maior dignidade individual e ao bem comum de todas as sociedades. A humanidade nunca esteve tão bem conectada do que por meio de nossos direitos e liberdades fundamentais.
O Dia dos Direitos Humanos este ano é devotado à discriminação e ao papel dos defensores dos direitos humanos no combate à discriminação. A discriminação transgride os direitos e as liberdades fundamentais, além de violentar a dignidade humana. Ela ameaça o tecido de nossas sociedades, cada vez mais frágeis, alimentando o ódio e a ignorância. Ela tem muitas formas, mas sempre com a face do preconceito. A promoção dos direitos humanos e a luta contra a discriminação estão na base de todas as atividades da UNESCO.
Estes objetivos guiam nosso trabalho de eliminar os preconceitos raciais e estereótipos. Eles estão no centro de nossa ação de apoio à educação de qualidade para todas as crianças e adultos, de analisar as questões éticas levantadas pelo progresso mundial, de aproveitar o poder da ciência em prol do bem comum, e defender as liberdades de informações e expressão.
Como líder do Ano Internacional para Aproximação das Culturas, a UNESCO tem promovido a diversidade cultural como uma forma de criar tolerância e superar a discriminação. O diálogo das culturas é a melhor forma de incentivar o entendimento e o respeito entre os povos. Todas as culturas são diferentes, mas a humanidade é uma comunidade única quando se une ao redor dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
É necessário defender os direitos humanos a cada dia. Neste Dia dos Direitos Humanos, uno-me a toda a família da ONU para prestar homenagem aos defensores de direitos humanos em todo o mundo que, com sua coragem, falam e agem por todos nós, geralmente sob um grande risco pessoal. Suas vozes e ações devem ser ouvidas e defendidas por serem inerentes ao exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A UNESCO está junto com eles na luta contra a discriminação.
fonte: BB Press

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

SAUDE NO SISTEMA PENITENCIARIO QUESTIONE NO ENDEREÇO ABAIXO

Saúde no Sistema Penitenciário
Título Conteúdo  Estados Qualificados

O Brasil conta com 18 estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, onde são desenvolvidas ações de saúde em unidades prisionais, conforme diretrizes do SUS e regulamentação da Portaria Interministerial n.º 1.777/2003. São os estados:
Acre
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Rondônia
São Paulo
Tocantins

Estes estados contam com equipes de saúde multiprofissionais, compostas minimamente por médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, psicólogo e assistente social, que atuam em unidades de saúde de estabelecimentos prisionais, e desenvolvem ações de atenção básica. Entre as ações desenvolvidas estão o controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da hipertensão, controle da diabetes mellitus, ações de saúde bucal, ações de saúde da mulher; acrescidas de ações de saúde mental, DST/AIDS, ações de redução de danos, repasse da farmácia básica e realização de exames laboratoriais.
Conforme o número de equipes cadastradas no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Ministérios da Saúde e da Justiça repassam o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, recurso para custeio das ações desenvolvidas pelas equipes de saúde para a população penitenciária. Os valores deste recurso estão definidos na Portaria Interministerial n.º 3.343/2006. Para unidades com até 100 pessoas presas o recurso é de R$ 2.700,00/mês, e a equipe de saúde deverá atuar por no mínimo 04 horas semanais. Em estabelecimentos prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do Incentivo é de R$ 5.400,00/mês e a equipe de saúde deverá ter carga horária de 20 horas semanais, sendo uma equipe para cada 500 presos.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24528
disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O BRASIL NO BANCO DOS RÉUS - É o 3º PAIS NO RANKING DE PRESOS , ATRAS DOS EUA E CHINA

 Ficha de Inscrição
Cartaz
07, 08 e 09 de dezembro

Faculdade de Direito USP – Largo São Francisco





“ A melhor reforma do direito penal seria a de substituí-lo, não por um
direito penal melhor, mas por qualquer coisa melhor do que o direito penal”
(Gustavo Radbruch).



O Brasil é hoje um dos países com a maior população carcerária do mundo,
perdendo apenas para os Estados Unidos e a China. As prisões brasileiras são
uma versão do apartheid,  legitimado pelo sistema de justiça penal,
seletivo, que criminaliza a população empobrecida, principalmente jovem,
negra e indígena, encarcerada prioritariamente por crimes contra o capital.
O encarceramento em massa configura-se como um dos instrumentos do Estado na
preservação do patrimônio privado e como forma de controle e contenção
social, ocultando a barbárie produzida pelo sistema social vigente. O
aumento extraordinário da população carcerária no país, a partir dos anos
90, é reflexo da política neoliberal caracterizada pelo Estado Mínimo em
relação às políticas sociais e pelo Estado Penal Máximo para as populações
empobrecidas. Este não é um fenômeno singular, mas no Brasil, onde o Estado
de bem-estar social nunca foi uma realidade concreta, o Estado Penal
intensifica-se, assumindo uma dimensão mais perversa. As prisões brasileiras
caracterizam-se pelo terror, torturas, maus-tratos, enfim, brutais violações
dos direitos humanos dos(as)  presos(as) e seus familiares. Qual a função
social do encarceramento da população empobrecida? Quais os custos sociais
da política de encarceramento em massa? Quais as estratégias a serem
desenvolvidas para enfrentar as graves violações dos direitos humanos da
população carcerária?

O Tribunal Popular convida você a discutir estas e outras questões com
militantes do movimento social, egressos do sistema prisional, familiares de
presos, profissionais da área, estudantes, pesquisadores e a comunidade em
geral.  Veja abaixo a programação:



*PROGRAMAÇÃO*



07/12 Terça-feira

18h00: Recepção/Credenciamento

18h30 – 19h30: Abertura

19h30 – 22h00: 1a. MESA: Estado Penal e Estado de Direito



Coordenação: Marisa Feffermann - Doutora em Psicologia, pesquisadora do
Instituto de Saúde do Estado de São Paulo, professora universitária, autora
do livro: “Vidas arriscadas: os trabalhadores do tráfico de drogas”;
militante do Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus.





Palestrantes:

Carmen Silvia Moraes de BarrosGraduação em Direito, Especialista em Direito
do Estado, mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP,
Coordenadora do Núcleo de Questões Criminais e Penitenciárias da Defensoria
Pública SP



Vera Malaguti BatistaMestre em História Social (UFF), Doutora em Saúde
coletiva (UERJ), Professora de criminologia da Universidade Cândido Mendes,
e Secretária geral do Instituto Carioca de Criminologia.



Nilo Batista

Doutor em Direito e Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro Professor Titular de Direito Penal da UFRJ, da UERJ
e da Universidade Candido Mendes (licenciado).



Deivison Nkosi

Graduado em Ciências Sociais pelo Centro Universitário Santo André, Mestre
em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC; é Professor do Depto
de Estudos Sociais - História e Geografia da Faculdade São Bernardo e
Consultor do Fundo das Nações Unidas Para Populações – UNFPA para o Programa
Interagencial de Promoção de Gênero, Raça e Etnia para assuntos relativos às
Políticas Públicas de Saúde da População Negra do Governo Federal.



08/12 – Quarta-feira08h30 – 11h00: 2a. MESA: Sistema de Justiça

Coordenação: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal (Presidente da AJD e juiz
da Vara da Fazenda Pública de São Paulo)



Juarez Cirino dos Santos Doutor em Direito Penal pela Faculdade Nacional de
Direito da UFRJ. Pós-doutor em Política Criminal Presidente do Instituto de
Criminologia e Política Criminal e advogado criminal e Professor titular da
Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Rubens Roberto Rebello Casara Doutorando em direito pela UNESA/RJ. Juiz de
direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fundador do
Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD) e membro da
Associação Juizes para a Democracia (AJD).



Ricardo Santiago

Bruno Alves de Souza Toledo

Graduação em Direito e mestre em Política Social pela UFES. Já atuou na
coordenação da Comissão de DH da Assembléia Legislativa, na gerência de DH
da Prefeitura de Vitória e Presidência do Conselho de Direitos Humanos. É
professor de DH da EMESCAM, Assessor Jurídico do CRESS 17ª. Região e
Presidente do Conselho Estadual de DH do Espírito Santo.



11h00 – 11h15: Intervalo

11h15 – 13h00: Grupos de Trabalho

12h00 – 14h00: Almoço



14h00 – 16h30: 3a. MESA: A institucionalização e suas consequencias



Coordenação: Fernando Ponçano Alves Silva

Advogado e Assessor do Núcleo Especializado em Questões Criminais e
Penitenciárias da Defensoria Pública do Estado de São Paulo



Maria Railda Alves

Presidente da Associação Amparar – de familiares e Amigos de Presos e Presas
do Estado de São Paulo



Heidi Ann Cerneka Mestre em Teologia, membro da Pastoral Carcerária e  do
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)



Gerdinaldo Quichaba CostaMestre em Direito, Professor do Centro
Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade de Americana/SP,
Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e
Juventude da Comarca de Americana/SP.



Andréa Almeida Torres

Assistente Social, Mestre e Doutora em Serviço Social pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Professora Adjunta do Curso de Serviço
Social da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp - Baixada Santista).



16h30 – 17h00: Intervalo

17h00 – 18h30: Grupos de Trabalho



09/12 – Quinta-feira

08h30 – 11h00: 4a. MESA: Desinstitucionalização do Sistema Prisional



Coordenação: José Ricardo Portella - Psicólogo na Secretaria de
Administração Penitenciária, Docente da Escola de Administração
Penitenciária, Conselheiro e Coordenador do GT Psicologia e Sistema
Prisional do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.



Haroldo Caetano da Silva Promotor de Justiça da Execução Penal de Goiânia.
Professor, mestre em Ciências Penais, integrante da Comissão de Apoio e
Fomento dos Conselhos da Comunidade, Idealizador do PAILI (Programa de
Atenção Integral ao Louco Infrator).



Luiz Alberto MendesEscritor, colunista, autor de livros como: "Memórias de
um sobrevivente", e  "Às Cegas".







Adriana Eiko MatsumotoPsicóloga, doutoranda em Psicologia Social PUC/SP e
coordenadora Núcleo São Paulo ABRAPSO. Foi coordenadora do GT Psicologia e
Sistema Prisional do CRP SP (de 2005 a 2010) e eleita conselheira CFP para
gestão 2011-13.





Alessandra Teixeira

Advogada, mestre e doutoranda em Sociologia pela USP. Coordenadora da
comissão sobre o sistema prisional do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM).







11h00 – 11h15: Intervalo

11h15 – 13h00: Grupos de Trabalho

12h00 – 14h00: Almoço



14h00 – 16h30 5a. MESA: Institucionalização de Adolescentes

Coordenação: Givanildo M. da Silva

Educador, militante do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus.



Flávio Américo FrassetoGraduação em Direito pela Universidade de São Paulo e
em Psicologia pela Universidade São Marcos (1999), Mestrado em Psicologia
pela USP e aperfeicoamento em Psicologia Jurídica Psicologia Justiça e
Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae (2000). Defensor Público da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pesquisador da Universidade
Bandeirante de São Paulo.



Wanderlino Nogueira Neto Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério
Público do Estado da Bahia; Coordenador do Grupo de Trabalho para
Monitoramento da Implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da
Seção Brasil do “Defensa de los Niños Internacional”; Pesquisador do
Instituto Nacional de Direitos Humanos da Infância e da Adolescência;
Coordenador de Projetos de Formação da Associação Brasileira dos Magistrados
e Promotores da Infância e Juventude – ABMP.



Vitor Alencar

Graduado pela Universidade de Fortaleza e Especialista pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Atua como advogado do
CEDECA/DF, onde coordena projeto sobre Justiça Juvenil.



Jalusa ArrudaAdvogada, especialista em Relações Internacionais e mestranda
em Estudos Interdisciplinares Sobre Mulheres, Gênero e Feminismo, ambos pela
Universidade Federal da Bahia. É consultora jurídica do CEDECA/BA.

16h30 – 17h00: Intervalo

17h00 – 18h30: Grupos de Trabalho

18h30 – 19h00: Encerramento



Organização: Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

Apoio: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Associação de Juízes pela
Democracia, Pastoral Carcerária, Conselho Regional de Psicologia, Núcleo SP
da ABRAPSO, APROPUC.





CONTRACAPA



O SISTEMA CARCERÁRIO EM NÚMEROS

·         O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo,
atrás apenas dos EUA e da China. São 247 presos para cada 100 mil
habitantes;

·         Entre 1995 e 2005 a população carcerária do Brasil saltou de pouco
mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou um crescimento de
143,91% em uma década.

·         Entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária
aumentou de 361.402 para 490.000 o que representou um crescimento, em quatro
anos, de 36%.

·         o Brasil ainda apresenta um déficit de vagas de 194.650;·
     estima-se
que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV;

·         calcula-se que, no Bra­sil, em média, 90% dos ex-detentos acabam
retornan­do à prisão;

·         São Paulo possui a maior população carcerária do país. São 173.060
mil presos distribuídos entre 134 unidades prisionais do estado.
Data: 
Ter, 07/12/2010 - 18:00
Local: 
Faculdade de Direito - USP - Largo São Francisco
Promotor: 
Tribunal Popular
Data término: 
Qui, 09/12/2010