O ENCARCERAMENTO EM MASSA REFLETE A SELETIVIDADE SOCIAL?

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terça-feira, 2 de novembro de 2010

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ACONTECE EM GUARIBA

Prefeito de Guariba diz que vai embargar construção de presídio
Em nova tentativa, Hermínio de Laurentiz Neto quer provocar ação do Governo paulista contra a Prefeitura.
Por EDSON ALVES
Publicado em 19/10/2010, às 01h30
O prefeito de Guariba, Hermínio de Laurentiz Neto, que vai embargar construção de presídio feminino
O prefeito Hermínio de Laurentiz Neto (PSDB) decidiu adotar uma nova estratégia para tentar barrar a continuidade da construção do presídio feminino em Guariba. Ao DebateOnline ele disse que irá embargar a obra com base na Lei Orgânica do Município.

“Eu avisei o engenheiro [da empresa]. Assim que eles começassem a praticar qualquer projeto de execução da obra, passada essa fase [terraplanagem], a Prefeitura vai embargar a obra com base na Lei Orgânica do município”, afirmou o prefeito.

O presídio feminino de Guariba está sendo construído pela empresa MVG Engenharia e Construções, que ganhará do Governo Estadual R$ 46,8 milhões pela obra.

Hermínio acredita que o embargo vai levar o Governo Estadual a reivindicar a continuidade da construção na Justiça. Recentemente, ele disse ao DebateOnline que estava questionando na Justiça a constitucionalidade do artigo na Lei Orgânica do Município.

O trecho da lei, aprovado no final de 2008, diz que qualquer obra realizada em Guariba que ameace a estabilidade social e econômica deve ser precedida de investimentos capazes de melhorar o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Caso contrário, nenhum empreendimento pode ser feito, como é o caso da construção do presídio feminino.

“Eu entendi que era melhor desistir da ação, esperar o Governo praticar algum ato de execução e embargar a obra por falta de autorização da Prefeitura e forçar o Estado a ir para o Judiciário, que irá avaliar se a nossa lei tem ou não valor”, afirmou Hermínio.

O prefeito admitiu, porém, que existe uma única possibilidade dele aceitar a construção do presídio. “Se o Governo do Estado de São Paulo criar uma lei de incentivo fiscal para que empresas de todo o Brasil possam se instalar em Guariba, criando uma área de desenvolvimento para geração de emprego, seria a única compensação aceitável em relação ao presídio”, disse.

“[Se o Governo oferecer] creche, escola, posto de saúde, asfalto eu não faço acordo, porque isso só vai encarecer o custo da Prefeitura”, acrescentou Hermínio.

O prefeito disse ainda que a compensação exigida por Guariba para a construção do presídio feminino também iria beneficiar municípios em igual situação.

sábado, 16 de outubro de 2010

ORIENTAÇÃO POLICIAL

Roteiro de Decisões Policiais


(29/09/2010 - 11:12)
O “Roteiro de Decisões Policiais” é um manual prático, com mais de 300 páginas, destinado a operadores policiais, contendo três arquivos (Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial). Cada arquivo tem dezenas de comentários a tipos penais, medidas necessárias à atuação policial, orientações, jurisprudência, doutrina e sites de interesse. A iniciativa tem apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Este projeto foi coordenado pelo desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, com a participação de sócios do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). O Ibrajus é uma organização não governamental (ONG) que reúne magistrados, professores, servidores e outros operadores do Direito interessados em contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O download é absolutamente gratuito e todos estão autorizados a divulgar e publicar o Roteiro onde entendam devido, inclusive sites, sem qualquer ônus. A adequação do Roteiro à realidade de cada Estado poderá ser feita através do simples acréscimo ou alteração das anotações, a critério dos destinatários.

domingo, 12 de setembro de 2010

sábado, 10 de julho de 2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

escutas

Minuto Jurídico de 5 de Julho de 2010.


Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?


Excelente o artigo de 26.6 pp, constante na Folha de São Paulo com o titulo supra, de autoria do Dr. Alberto Zacharias Toron, opinando  pela negativa; e do Dr. Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, entendendo pela possibilidade.

Sem dúvida, de que ficamos com a abalizada posição do Dr. Toron, e transcrevemos os últimos parágrafos de seu parecer: “ A Corte Europeia de Direitos Humanos, indo além, entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos direitos humanos, pois a sua violação normalmente envolve  a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. Numa sociedade democrática, esses são direitos inalienáveis ( Niemitz v. Germany – 1922-351 ). É preocupante verificar que um juiz federal, justamente aquele incumbido de zelar pelas garantias individuais , venha a feri-las. Defender a impossibilidade  de grampear as conversas entre presos e seus advogados é, como diz o ministro Marco Aurélio do STF, o preço que pagamos por viver numa democracia. Preço médico ! “.

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13655:minuto-juridico-de-5-de-julho-d

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MONITORAMENTO

Aprovada lei sobre monitoramento eletrônico

No dia de 15 de junho de 2010 foi aprovada a Lei nº 12.258, que altera a lei de execuções penais e prevê a possibilidade do uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. Esse método é uma alternativa ao encarceramento, tendo em vista as más condições dos presídios brasileiros e também economicamente justificado em face de uma supervisão menor do Estado em relação ao detento.
A nova lei prevê modificações no que tange às autorizações de saída, que devem ser compatibilizadas com ações como o fornecimento do endereço do local visitado pelo condenado, o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e no caso de atividades discentes, o tempo de saída deve ser o necessário para comparecer às aulas.
Em relação ao monitoramento, revela que tal método pode ser utilizado em casos de saída temporária (regime semi-aberto) e prisão domiciliar. Ademais, o apenado deve tomar cuidados com o equipamento, a fim de não danificá-lo e pode receber visitas e instruções do servidor responsável pelo monitoramento. A medida pode ser revogada se o condenado cometer falta grave ou violar seus deveres.
(CG)

IBCCRIM

domingo, 13 de junho de 2010

MANDELA

direitos humanos prisao Nelson Mandela
Nem todos as pessoas que se encontram na prisão são desordeiros crónicos: há também rebeldes com causa que foram confundidos com bad boys pelos seus contemporâneos. De Nelson Mandela a Rosa Parks.